CGJ/SP: Publicado COMUNICADO Nº 770/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO Nº 770/2014

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, as datas previstas para as provas escritas e práticas do referido certame:

DATAS GRUPOS

17/08/2014 Grupo 5

24/08/2014 Grupo 7

31/08/2014 Grupo 1

07/09/2014 Grupo 6

21/09/2014 Grupo 4

28/09/2014 Grupo 2

19/10/2014 Grupo 3

COMUNICA, AINDA, que oportunamente será publicado edital convocando os candidatos aprovados para a 2ª fase do certame, onde constarão os locais e os horários das provas. 

Fonte: DJE/SP | 14/07/2014.

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Certidão evita problemas na compra do imóvel

Você dorme proprietário de um imóvel. Acorda com a notificação da Justiça do Trabalho informando que o apartamento vai ser leiloado para quitar uma dívida trabalhista do ex-dono. A situação inusitada pode acontecer com o comprador desatento de um imóvel usado. Na pressa de fechar o negócio, nem sempre as pessoas se ligam nos documentos que devem ser exigidos, para comprovar que o imóvel está desimpedido. Uma "pegadinha" é a certidão negativa de débitos trabalhistas e com o INSS. Se houver uma demanda na esfera trabalhista, o patrimônio pode ser vendido para saldar a dívida.

É o que aconteceu com a proprietária de um imóvel em Boa Viagem Maria Goretti Cordeiro de Queiroz. Ela se desfez de um bem familiar para comprar o apartamento usado no valor de R$ 120 mil. A transação comercial foi intermediada por uma imobiliária e por um advogado, que se apresentou como procurador do dono. Quatro anos passaram e agora ela foi surpreendida por um oficial de Justiça com a notificação. "Eu confiei no corretor, na imobiliária e no advogado. Paguei o imóvel e tenho a escritura. Agora tenho que provar que não sou responsável pela dívida".

Um vacilo de Goretti na hora de fechar o contrato é o motivo da dor de cabeça. Ela confiou no advogado do proprietário, que declarou por escrito que não havia débitos trabalhistas e cíveis. Especialista em direito imobiliário Daniel Assunção, do escritório Chapoval & Assunção Advocacia, diz que ela foi induzida pelo procurador e dispensou a certidão. Para reverter a situação, Assunção entrou com um embargo de terceiros na Segunda Vara da Justiça do Trabalho de Jaboatão.

Para evitar surpresas desagradáveis, é preciso reforçar os cuidados antes de fechar o negócio. Assunção recomenda que todos os documentos do imóvel usado sejam exigidos pelo comprador. É importante ter em mãos as certidões negativas de dívidas com impostos e taxas, além de uma declaração do condomínio atestando que não existem débitos. "Abrir mão das certidões é um risco. Recomendo que o comprador faça a pesquisa antes de assinar o contrato", reforça.

Em relação ao débito trabalhista, a advogada Anna Carolina Cabral, do escritório Queiroz & Cavalcanti, diz que a Justiça do Trabalho pode leiloar um bem imóvel ou móvel para quitar uma dívida. Segundo ela, na fase de execução do débito, primeiro é feito a penhora online. Esse procedimento permite que a Justiça faça uma busca na conta corrente do devedor e se encontrar recursos suficientes, o débito é quitado. Ela salienta que o atual dono de um imóvel não pode ser responsabilizado por uma dívida trabalhista executada anteriormente.

O assessor jurídico da Ademi-PE, Fernando Cunha, explica que na compra de um imóvel usado a responsabilidade é do comprador checar as condições do bem e a documentação. Ele recomenda que as pessoas verifiquem se a imobiliária e o corretor possuem registro no Creci. Situação diferente do imóvel novo quando o cliente negocia diretamente com a construtora ou com a incorporadora.

Saiba mais

Compra de imóvel usado

Documentos que devem ser apresentados: – Certidão vintenária (informa a situação do imóvel nos últimos 20 anos); – Certidão de nascimento do atual proprietário; – Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade em que reside o proprietário; – Certidão negativa do distribuidor cível federal, estadual e municipal e do distribuidor criminal federal e estadual do proprietário; – Certidão negativa de execuções federal, estaduais e municipais do proprietário; – Certidão negativa da Justiça do Trabalho relativa a reclamações nas quais o proprietário figure como reclamado; – Certidão negativa de IPTU do imóvel; – Declaração de inexistência de débito condominial da unidade, assinada pelo síndico; – Certidão negativa da Junta Comercial em nome do proprietário; – Certidão de interdição ou tutela (indica se o imóvel tem pendências e se o proprietário está na sua capacidade civil).

Fonte: Anoreg/BR | 14/07/2014.

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Dois estados e o DF têm provas de concurso de cartório neste domingo (20)

A Copa do Mundo terminou e agora não tem mais desculpas, já que as provas dos concursos estão próximas, apenas no próximo domingo serão realizadas três: no Distrito Federal, no Paraná e no Sergipe. Aproveite a última semana para se preparar!

Paraná

O concurso do Paraná está na segunda fase e é o segundo maior do gênero no país com 503 serventias vagas. Os horários e locais de prova ainda não foram divulgados.

Para a sua preparação, o Concurso de Cartório oferece a Revisão 2ª fase Paraná. Serão quatro dias (16 a 19 de julho) para rever as principais peças exigidas em segunda fase de concursos e agora com novidade exclusiva: Redação 2ª fase – questões objetivas.

Aproveite para relembrar como elaborar os modelos mais corriqueiros nos concursos com os professores da área notarial e registral. Desta vez, o Concurso de Cartório buscou em diversos estados e formou um corpo docente com os melhores especialistas do Brasil, preparados e atualizados no conteúdo cobrado nos editais dos últimos certames de cartórios extrajudiciais.

O curso será em Curitiba, no Hotel Nacional Torres, situado a Rua Mariano Torres, 976 – Centro. São apenas 200 vagas, ligue agora 0800 6046699. Todas as aulas da revisão serão transmitidas também via online.

Além da Revisão, adquira a inédita e exclusiva aula do Código de Normas das Serventias Extrajudiciais do Paraná com o professor Osvaldo Canela Junior. São 10 horas/aula e atende às solicitações da segunda fase do concurso e foi planejado com base no edital.

Distrito Federal e Sergipe

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal está também na segunda etapa.

A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá da elaboração de uma dissertação, com até 120 linhas; da elaboração de uma peça prática, com até 120 linhas e da resposta a duas questões discursivas, com até 30 linhas cada, a partir de tema proposto pela Banca Examinadora acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos.

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no turno da manhã para os candidatos à outorga por remoção e no turno da tarde para os candidatos a outorga por provimento. A prova será composta por 100 questões.

O curso Prática Notarial e Registral é indicado para pessoas que já se deram bem na primeira fase dos concursos, mas tem dificuldade para elaborar as peças exigidas na segunda fase.

Aprenda a fazer os atos que caem nas provas com um time de professores que realmente atua na atividade notarial e registral.

Fonte: Concurso de Cartório | 14/07/2014.

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