Editais de Corregedores Permanentes (SP)

DICOGE 1.1.

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem, em conformidade com os incisos XI e XXV, artigo 28, da Seção VIII, do Novo Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça e de acordo com as situações vigentes, observando que, uma vez superadas eventuais pendências (processos em andamento – anotado ao lado do nome da Comarca), ensejarão em oportuna republicação do respectivo Edital:

Clique aqui para visualizar a relação completa.

Fonte: DJE/SP | 28/01/2015.

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TJ/RJ. Serviços Extrajudiciais: tecnologia na comunicação e excelentes resultados em 2014

No Rio de Janeiro, cerca de 8 mil presos pertencem ao grupo dos “sub-identificados”, detentos que possuem apenas a identificação criminal, ou seja, possuem RG atribuído em razão de procedimento criminal, sem identificação civil no estado do Rio de janeiro. A diminuição deste número e a concessão do documento civil a esses internos é o objetivo final buscado pelo grupo de trabalho que cuida do tema do registro civil dos internos do sistema carcerário, coordenado pela equipe da Secretaria de Sub-Registro da CGJ em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal de Justiça. Deste trabalho participam a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Polícia Civil, o Instituto Félix Pacheco, o DETRAN e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado – SEAP. 

Após três anos de reuniões para estudo da problemática e implementação de melhor comunicação entre os atores envolvidos, uma das metas começa a ser cumprida. Três presos do Complexo de Gericinó participaram, na tarde da última sexta-feira (23), de audiências por videoconferência para o registro civil, presididas pela juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais, Roberta Barrouin, com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público, representados pelo defensor público Fábio Amado Barreto e pela promotora de justiça Isabela Jourdan da Cruz Moura. 

A realização das audiências somente foi possível em razão do Projeto Justiça Itinerante, que existe há mais de dez anos com atendimento de milhares de pessoas hipossuficientes. Em agosto de 2014 foi inaugurada a Justiça Itinerante Especializada em sub-registro, e iniciou-se o atendimento de pessoas sem registro civil e para quem a segunda via é inacessível. As famílias dos presos recorreram ao ônibus diante da facilidade de acesso viabilizada pelo projeto da Justiça Itinerante. 

Para a Juíza Coordenadora da Secretaria de Erradicação do Sub-Registro, Dra. Raquel Chrispino, o dia de hoje tem grande significado e foi um grande marco. “Pela primeira vez estamos realizando audiências para o processo de registro tardio de pessoas que ainda estão presas. Normalmente atendemos os egressos do sistema que, após a liberdade, procuram o Judiciário para obter o registro civil. Ao curso dos últimos três anos no atendimento deste grupo, já foram localizadas e obtidas centenas de segundas vias de certidões de presos. No entanto, esses três detentos tiveram suas história detalhadas pela equipe da CGJ com a certeza de que não foram registrados civilmente. A videoconferência contribui para segurança, celeridade e menor custo. É um marco também se pensarmos que, pela primeira vez, a videoconferência é usada, não para processos criminais, e sim para garantir a cidadania desses detentos”.

Fonte: TJ/RJ | 26/01/2015.

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TJ/GO: Por equívoco, homem poderá alterar profissão na certidão de casamento

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi determinou que seja alterada, para lavrador, a informação profissional que consta da certidão de casamento de Donizete Pereira da Silva. Em março de 1983, ele casou-se com Acleoniozia Maria Alves e recebeu o registro civil de casamento com o dado equivocado de que era comerciário.

Por sempre ter trabalhado no campo, Donizete solicitou a retificação das informações. Entretanto, na sentença inicial, o pedido foi negado pela 2ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis, com alegações de que os depoimentos das testemunhas não foram suficientes e de que ele não conseguiu comprovar, por meio de provas – como a escritura pública do imóvel rural onde trabalhava -, que realmente exercia a função de lavrador. Por esse motivo, interpôs apelação cível para reformar a sentença.

Segundo a magistrada, que deu provimento ao apelo, a produção de prova testemunhal é suficiente para comprovar a veracidade da informação, com previsão, inclusive, no artigo 109 da Lei de Registros Públicos. “Verifico, na situação posta sob análise, que não obstante a carência de comprovação documental, as provas testemunhais são suficientes para atestar a qualidade de trabalhador rural do autor, pois as pessoas ouvidas em juízo não deixam dúvidas de que ele trabalhava na lavoura, desenvolvendo diversas atividades no campo”, enfatizou.

Além disso, a desembargadora acrescentou que a prova relacionada ao labor rural é difícil de ser produzida, já que o ‘rurícola’, na maioria das vezes, não possui documentação para comprovar o exercício da atividade. “O autor logrou êxito em provar a sua profissão na época de seu casamento, de lavrador, tendo constado de forma equivocada a de comerciário no respectivo assento, impondo-se a pretendida retificação”, informou. 

Clique aqui e veja a decisão.

Fonte: TJ/GO | 26/01/2015.

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