JORNAL E-PROCLAMAS DA ARPEN-SP PUBLICA SUA 1ª EDIÇÃO

Já está disponível para a escolha dos nubentes a possibilidade de publicação de proclamas de casamento em meio eletrônico, através do jornal eletrônico E-Proclamas, mantido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) por meio do Portal E-Proclamas (www.proclamas.org.br), que teve nesta terça-feira (06.09) a publicação de sua primeira edição.

Os Cartórios paulistas poderão acessar o Portal através da Central de Informações do Registro Civil (CRC) disponibilizada no ambiente interno de cada unidade.

A ferramenta atende ao disposto no Provimento nº 46/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).

Fonte: Arpen SP | 06/09/2016

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CNB/MG: Alerta os tabeliães de notas a não firmarem convênios com empresas privadas que se utilizam da denominação de “cartório” ou congêneres

Ofício Circular 01/2016

Prezados tabeliães de notas,

CONSIDERANDO que o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais atua em defesa das prerrogativas inerentes à atividade notarial, reprovando quaisquer condutas que atente contra a dignidade da função e contra a ética profissional;

CONSIDERANDO que o exercício da atividade notarial é incompatível com o da intermediação de seus serviços, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que é dever do notário proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais, como na vida privada, conforme o art. 30, V, da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que as seguintes condutas constituem infrações disciplinares que sujeitam os notários às penas de repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação: (i) a inobservância das prescrições legais ou normativas; (ii) a conduta atentatória às instituições notariais e de registro, e; (iii) o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30 da Lei Federal 8935/94;

CONSIDERANDO que é defeso ao tabelião praticar ato fora do limite territorial de sua delegação, oferecer vantagem a pessoas alheias à atividade notarial com o objetivo de angariar serviço para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, a não ser por sua própria capacidade profissional, nos termos do artigo 4º, incisos I, III e VIII do Código de Ética e Disciplina Notarial do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em vigor desde 10 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que fatos semelhantes foram denunciados a outras seccionais do CNB ensejando divulgação de orientação aos notários de conteúdo igual a este,

o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais ALERTA a todos os tabeliães de notas do Estado de Minas Gerais, para que não se associem ou façam qualquer tipo de convênio, direta ou indiretamente, com empresas privadas que se utilizam da denominação de “cartório” ou congêneres (“Cartório Postal”, “Cartório Postal Eletrônico”, “Cartório Mais”, “Cartório Real”, “Escritura Fácil”, “Cartório Online 24h”, “Divórcio Aqui”, etc.).

Atenciosamente,

Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo

CNB/MG – Presidente

Fonte: CNB/MG | 06/09/2016

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Orientação sobre o depósito ao Recompe-MG em função da greve bancária

O Recompe-MG informa aos notários e registradores mineiros que, mesmo com a greve dos bancos, o depósito do valor devido pode ser feito via DOC, TED ou transferência bancária para a conta do Recompe-MG. Caso seja feito via DOC ou TED, tem que ser inserido o CNPJ 38.731.253/0001-08 para a identificação.

O Recompe-MG também pede que o comprovante do DOC, TED ou da transferência seja enviado junto com a documentação mensal.

Fonte: Recivil | 06/09/2016

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