Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de fevereiro de 2018

Em reunião realizada no dia 16 de março, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 008/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de fevereiro de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 009/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de fevereiro de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 010/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de fevereiro de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 20/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Leia a nova edição eletrônica do Informativo IRTDPJBrasil – Nº 322

Veja os destaque desta edição:

#ARTIGO

 A importância do Registro de Títulos e Documentos na prevenção de fraudes

O informativo IRTDPJBrasil publica artigo veiculado no site IRegistradores – www.iregistradores.org.br -, em 12/3 – no qual os autores Lucas Martins de Oliveira e Ana Cristina Gomes demonstram que as cédulas rurais pignoratícias podem ter sua finalidade desviada e servirem como meio para circulação de um crédito fraudulento.

Leia a matéria

#HISTÓRIA

IRTDPJBrasil completa 30 anos de fundação no mês de setembro

No dia 9 de setembro de 1988, na sede da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de São Paulo, registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas davam um importante passo para a organização da classe no país.  Lá estavam reunidas pessoas que deixaram seus nomes escritos na história do IRTDPJBrasil.

Leia a matéria

Fonte: IRTDPJ Brasil | 20/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Intimação por edital para protesto de títulos muda no Distrito Federal

A exemplo do Estado de São Paulo, Jornal do Protesto DF permite que cidadão consulte se há alguma intimação por edital em seu nome.

Foi lançado na segunda-feira (19.03), pelo Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Distrito Federal (IEPTB/DF), o Jornal do Protesto DF. Por meio da nova ferramenta, qualquer cidadão, digitando CPF ou CNPJ, pode saber se há alguma dívida encaminhada a protesto em seu nome e se está prestes a ser protestado. A ferramenta está disponível no Estado de São Paulo desde abril de 2017, e foi lançada pelo IEPTB/SP.

De acordo com o Instituto, o novo recurso visa facilitar a vida do usuário, bem como proteger o cidadão de golpes de estelionatários, muito comuns hoje no Brasil. “Antes do Jornal do Protesto DF, as intimações por edital eram feitas em jornais de grande circulação, onde se podia ler os nomes, CPF/CNPJ, valor do título, de todas as pessoas com dívidas encaminhadas a protesto que não puderam ser intimadas pessoalmente. Como os dados eram públicos, isso chamava atenção de criminosos, que usavam aquelas informações para coagir cidadãos de boa fé a fazer o “suposto pagamento” de sua dívida em conta indicada pelos estelionatários”, informou o IEPTB/DF.

Ainda de acordo com o Instituto, como os dados eram públicos, criminosos ligavam para os devedores se identificando como funcionários de cartórios de protesto e solicitando o depósito imediato do valor da dívida em uma conta indica por eles, ou o valor seria protestado. “E é importante ressaltar que cartórios de protesto não ligam para seus clientes exigindo pagamento de títulos. Toda a comunicação com os seus usuários é feita por carta com AR. Apenas quando não é possível localizar o devedor é que a intimação é feita por edital. E, a partir de agora, via web”, explica o Instituto.

Além de tornar o procedimento de intimação por edital mais seguro para o cidadão, o Jornal de Protesto também irá reduzir o custo para os usuários que não precisarão mais pagar a publicação do jornal. O periódico digital será atualizado diariamente com informações dos devedores e notícias de utilidade pública do setor.

O protesto de títulos é um serviço acessível a qualquer cidadão. Qualquer pessoa que possua um documento que comprove uma dívida pode encaminhá-lo a protesto. Após distribuído o título, o devedor é intimado pelo cartório e informado sobre o débito, abrindo para ele o prazo de três dias úteis para efetuar seu pagamento. Caso não pague, o protesto será registrado e o nome do devedor será negativado no pesquisa-protesto.com.br, nas certidões de protesto e em todos os órgãos de proteção ao crédito.

Podem ser encaminhados a protesto títulos e outros documentos comprobatórios de dívidas, tais como, cheques, contratos, duplicatas, sentenças judiciais, cotas de condomínio, contratos de aluguéis, dentre outros.

Jornal do Protesto São Paulo

O Jornal do Protesto em formato eletrônico existe desde abril de 2017 em São Paulo, e foi lançado pelo Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP). A publicação traz notícias diárias sobre a atividade do protesto de títulos, com foco nas ações institucionais da entidade e noticiário econômico e factual.

Além disso, ela ainda contempla a publicação diária dos editais de protesto de títulos, previstos pela Lei Federal nº 9492/1997 e que, desde a edição do Provimento nº 63/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) permite que os editais possam ser veiculados em publicação eletrônica.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 20/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.