Ministério da Justiça: Criança venezuelana ganha direito de ser visitada por ambos os genitores


  
 

Pedido para regulamentação de visitas tem base no art. 21 da Convenção de Haia de 1980

Um acordo de visitação transnacional em favor da criança venezuelana F. A. C. A. de 11 anos de idade, filho de mãe venezuelana e pai brasileiro, foi celebrado, perante a Justiça Federal de Manaus/AM. A criança foi trazida pelo pai ao Brasil em 2012 sem autorização da genitora.

O pedido de cooperação jurídica internacional pela Venezuela ao Brasil foi tramitado e, em 2018, o Poder Judiciário brasileiro considerou improcedente a solicitação de retorno da criança àquele país. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ/MJSP) sugeriu à Autoridade Central venezuelana que um novo pedido de cooperação jurídica internacional fosse feito voltado à regulamentação transnacional do direito de visitas em favor da criança, com o intuito de dar acesso amplo e regular a ambos os genitores, ainda que residindo em países diferentes.

O pedido para regulamentação de visitas tem base no art. 21 da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, e foi remetido pela Autoridade Central Venezuela ao Brasil em agosto de 2018. Após tramitação regular, foi iniciada demanda judicial, em nome da União, com representação judicial da Advocacia-Geral da União, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Manaus/AM. A audiência judicial aconteceu no dia 5 de fevereiro com a presença de ambos os genitores da criança, além do Juízo e AGU. As partes chegaram a um acordo para regulamentação do direito da criança de ter acesso, de forma ampla e regular, a ambos os seus genitores. Durante o ano de 2019 a mãe virá ao Brasil e, a partir de 2020, a criança alternará suas férias escolares entre Brasil e Venezuela.

O direito à convivência familiar e comunitária ampla é direito fundamental de todas as crianças e adolescentes, previsto inclusive no artigo 227 da Constituição Federal brasileira de 1988. O alcance de soluções consensuais para demandas envolvendo a aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes é medida que vem sendo incentivada no âmbito do DRCI/SNJ/MJ, em razão de seus potenciais efeitos benéficos sobre a retomada do diálogo nas famílias e o alcance de soluções mais céleres de duradoras.

Fonte: Ministério da Justiça | 08/02/2019.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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