TJ/RN: Corregedoria Geral de Justiça lança projeto piloto para utilização dos selos digitais em cartórios

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte coloca em prática, a partir de 27 de fevereiro, o projeto piloto para implantação do selo digital com QR Code, que vai auxiliar na segurança da autenticação de documentos.

A implantação do selo possibilitará mais transparência, credibilidade e segurança para o cidadão. Os primeiros cartórios que receberão a nova tecnologia são o Cartório Único de Monte Alegre e o Cartório de Igapó. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que fixou prazo até fevereiro para a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.

O selo consiste em um código alfa numérico e um QR Code, que serão impressos diretamente no papel. Diferente do selo físico, a nova modalidade de permite que o documento possa ser identificado de maneira mais fácil, através da leitura do QR Code ou por meio de uma ferramenta no próprio site da Corregedoria. “Como é o próprio Tribunal que vai oferecer o número de identificação, é mais fácil e seguro identificar onde o código foi utilizado”, comentou o juiz corregedor auxiliar, Diego Cabral.

Segundo o juiz, os selos físicos, que são utilizados atualmente, não são produzidos pelo Poder Judiciário, que só sabe para que cartório cada lote de selos foi enviado, não onde cada selo foi utilizado. “Com o digital, o próprio jurisdicionado pode rastrear o cartório, o dia e o servidor que produziu aquele ato”, explicou. “O selo digital aprimora a segurança jurídica, pois garante a autenticidade, seja da certidão de nascimento, documento de transferência de automóveis e imóveis e outros serviços oferecidos”, destaca o juiz.

O sistema utilizado é o mesmo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, adaptado para a realidade dos cartórios potiguares. “Escolhemos Monte Alegre para o projeto piloto por ser um Cartório Único. Já o de Igapó foi devido à proximidade e a abertura dos servidores em relação a novas tecnologias”, contou o juiz Diego Cabral. “Se tudo correr bem com o projeto piloto, a previsão é que em julho deste ano todos os cartórios já estejam utilizando o selo digital”, finalizou.

Fonte: TJ/RN | 14/02/2019.

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CNJ: PJe vai incorporar sistema de penhora on-line

A medida foi validada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe nesta quarta-feira (13/2).

O bloqueio de contas de devedores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça ficará mais ágil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) vai incorporar o Bacenjud, ferramenta eletrônica de rastreamento de valores para a quitação das dívidas sentenciadas.

Com isso, vários procedimentos do Bacenjud que atualmente são realizados em meio manual e demandam várias etapas poderão ser sistematizados e acionados via PJe, uma plataforma única e de acesso fácil para magistrados e tribunais.

A medida foi validada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe nesta quarta-feira (13/2), em sua primeira reunião na gestão do ministro Dias Toffoli no CNJ. “Hoje há uma grande força de trabalho que faz esse serviço de forma manual. E a incorporação do Bacenjud representa uma economia imensa da força de trabalho do Judiciário porque isso passará a ser feito automaticamente”, disse o coordenador do comitê, conselheiro Márcio Schiefler.

O Bacenjud tem se tornado uma ferramenta cada vez mais importante no rastreamento de patrimônio de devedores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça. Desde que foi lançado pelo CNJ e Banco Central, em 2005, essa ferramenta de penhora on-line rastreou, bloqueou e recuperou R$ 334,2 bilhões em valores, sendo boa parte destinada à quitação de dívidas trabalhistas.

O PJe, por sua vez, inicia o ano de 2019 com uma versão mais atual e moderna. Na última segunda-feira (11/2), os 71 tribunais que utilizam a plataforma passaram a ter acesso à versão 2.1.

O sistema deixou de ser indivisível e evoluiu para um formato de plataforma digital. Um dos avanços do PJe é o Módulo Criminal, que poderá ser usado pela força de trabalho da justiça criminal em tribunais da justiça estadual e federal do país.

Outra modernização foi o aprimoramento da funcionalidade Painel do Magistrado, que passa a dinamizar o registro de decisões de colegiados.

FGTS, PIS e Pasep

O Comitê Gestor Nacional do PJe também deliberou sobre a proposta de que o sistema ofereça ao cidadão o serviço de acesso ao saldo dos benefícios trabalhistas do FGTS, PIS e Pasep.

Conforme explicou o conselheiro Márcio Schiefler, essa medida facilitará a consulta aos extratos dessas contas, que passará a ser feita em uma única plataforma e via tribunais.

A partir da apresentação dessa proposta, os membros do comitê farão um levantamento, no âmbito da Justiça do Trabalho, sobre como essas informações podem migrar para o PJe e como esse acesso pode efetivamente ser feito ao cidadão, em tema que será tratado em reuniões posteriores.

Acesso aos bancos de dados

As inovações tecnológicas, sua importância e efeitos no Poder Judiciário também foram tema da reunião. Foi anunciada a formação de um grupo de trabalho no CNJ que ficará responsável por elaborar uma proposta de resolução para normatizar o acesso de empresas privadas aos bancos de dados dos tribunais.

A previsão é que a resolução que trata das condições em que esse acesso poderá ser feito fique pronta ainda neste primeiro semestre.

Participaram da primeira reunião do Comitê Gestor Nacional do PJe de 2019 representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho de Justiça Federal (CJF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Advocacia Geral da União (AGU), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal Militar (STM). Pelo CNJ também estava presente à reunião o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gerente do projeto PJe, Bráulio Gusmão.

Fonte: IRIB – CNJ | 14/02/2019.

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TRF4: A falta de matrícula do imóvel não é impedimento para desapropriação

A inexistência de matrícula no registro de imóveis não é impedimento para desapropriação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da Concessionária Autopista Litoral Sul e determinou que a ação de desapropriação de um imóvel na BR-376, na altura do município de Tijucas do Sul (PR), siga seu curso regular.

A concessionária foi autorizada a fazer a desapropriação da área onde será construído o trevo do km 648. Ao ajuizar as ações de desapropriação, um dos imóveis, avaliado em R$ 246.590, não tinha matrícula e, consequentemente, a documentação carecia de um proprietário.

Prevendo dificuldades burocráticas, a empresa ajuizou ação de desapropriação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada para imissão provisória na posse, com posterior transferência da titularidade do bem à União, mediante pagamento do valor avaliado aos detentores da posse.

A 5ª Vara Federal de Curitiba indeferiu a ação sem julgamento do mérito e a Autopista Litoral Sul recorreu ao tribunal.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a desapropriação da posse já foi acolhida em julgamentos recentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não se pode obstar a ação de desapropriação pela inexistência de matricula no registro de imóveis, sendo perfeitamente possível indenizar os detentores da posse do imóvel expropriado”, observou a magistrada.

“Deve ser provido o recurso da expropriante para que a desapropriação tenha seu curso normal, com o depósito do valor do bem, bem como determinando-se a sua imissão na posse, devendo ditos valores aguardarem a instrução regular do processo e a definição quanto aos verdadeiros possuídores do bem expropriado, eis que não existe no caso o respectivo registro imobiliário”, concluiu a desembargadora.

Nº 5057621-76.2014.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4 | 13/02/2019.

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