SC: Auditoria de CPF – CRC Nacional


  
 

Informamos que nesse primeiro momento, será liberada a Auditoria de CPF dos registros pendentes de carga/inscrição. Este módulo apontará dois tipos de pendências:

1) Inscrição de CPF: essa pendência consiste nos registros que foram carregados no índice de busca da CRC Nacional e não foram gerados CPFs. Caso o registro esteja pendente a menos de 5 dias a partir da data de hoje, o cartório poderá gerar o CPF. Caso contrário, a pendência deverá ser removida selecionando botão “Remover Auditoria”. Lembrando que nos casos de natimorto, adoção e registro tardio para registrados com 18 anos ou mais, o sistema da Receita Federal não permite a geração do CPF. Nestes casos, basta remover a Auditoria. Os cartórios que não geraram CPF dos registros de Nascimento, salvo as exceções acima, estarão descumprindo o Provimento 63/2017 CNJ.

2) Carga de registros: essa pendência consiste nos registros que foram gerados CPFs e o mesmo não foi carregado no índice de buscas da CRC Nacional. Para solução desses casos, os registros pendentes devem ser carregados na CRC Nacional. A carga pode ser feita em lote ou individualmente. Para carga em lote, o cartório deverá consultar o desenvolvedor do sistema interno para orientações de como gerar a carga de XML da CRC Nacional. Após o arquivo gerado, o cartório deverá acessar a CRC Nacional, acessar a opção “CRC Central de informações” (menu lado esquerdo) e na opção “Carga em lote XML”, carregar o arquivo XML gerado pelo sistema interno. Caso o cartório não possua sistema interno, neste caso, os registros devem ser carregados individualmente no mesmo menu na opção “Carga por Formulário”. Além dos registros de nascimento pendentes na Auditoria, os cartórios devem carregar também os registros de Casamento e Óbito. Os cartórios que não estiverem carregando os índices de busca na CRC Nacional, estarão descumprindo o Provimento 46/2015 CNJ.

Os índices de busca da CRC Nacional dos cartórios pertencentes aos estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, foram enviados para a CRC Nacional pelas respectivas centrais estaduais e não possuem CPFs. Por esse motivo, exclusivamente nesses Estados, todos os registros constam como pendentes, pois não temos os CPFs para efetuar a conferência na Auditoria. Para estes casos, pedimos que aguardem até a próxima semana (25/02 à 01/03), pois estamos verificando as pendências com as respectivas centrais estaduais e os registros que possuem CPFs, serão corrigidos automaticamente e as pendências da Auditoria serão removidas.

Informamos que a correção dos registros pendentes na Auditoria ainda não possuí um prazo, mas destacamos que os cartórios que porventura sofreram apontamentos dos registros faltantes pelo módulo Auditoria de CPF, estão descumprindo os Provimentos 46/2015 e 63/2017 CNJ.

Fonte: Arpen/SC | 21/02/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.