CGJ/SP publica Comunicado nº 308/2019 sobre correições


  
 

COMUNICADO CG Nº 308/2019

PROCESSO Nº 2018/158579 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais do Estado que a declaração de débito (Comunicados CG nº 1914/2018 e 1917/2018) a ser apresentada durante correição deve ser elaborada por termo próprio, lavrado e assinado pelo responsável pela delegação. ORIENTA, AINDA, que realizada correição (ordinária anual ou visita correcional) a Corregedoria Permanente deverá abrir um expediente de acompanhamento, formado com cópia da ata de correição e com o original da declaração de débito, para acompanhar a regularização dos débitos informados pela unidade, sendo vedado o encarte da referida declaração no Livro de Visitas e Correições. ORIENTA, FINALMENTE, que pelo Sistema de Envio de Atas deverão ser transmitidas a esta Corregedoria Geral tanto a cópia da ata de correição (ordinária anual ou visita correcional) quanto a cópia da declaração de débito. Caso alguma Corregedoria Permanente não tenha realizado o envio dessa forma, deverá proceder ao reenvio imediato. (21, 22 e 25/02/19) (DJe de 22.02.2019 – SE)

Fonte: Anoreg/SP – DJe/SP | 25/02/2019.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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