MG: Renda mínima e ressarcimento de atos gratuitos foram ajustados pela UFEMG


  
 

Valores pagos a partir de fevereiro já estão atualizados em 10,5%

A Comissão Gestora comunica aos registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais que, a partir de fevereiro, os pagamentos referentes aos atos gratuitos praticados e à complementação da renda mínima já estão sendo feitos ajustados de acordo com a UFEMG. Os valores foram corrigidos em 10,5%.

Os valores correspondentes a cada ato praticado ou à complementação da renda mínima podem ser acompanhados através das Resoluções Deliberativas publicadas mensalmente pela Comissão.

 

Fonte: Recivil | 25/02/2019.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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