TJ/BA: Corregedoria alerta para mudanças nas regras de autorização de viagem

A recente Lei 13.812, de 18 de março de 2019, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, modificou o artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar dentro do território nacional.

Segundo o Desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, deve ser esclarecido que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, exige autorização judicial. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana, pode, independentemente de autorização judicial”, disse.

O Desembargador ainda explica que se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, estiver acompanhado de parentes até terceiro grau ou de pessoa maior, autorizada pelos pais, também não necessita de autorização judicial. “Afora, essas hipóteses, evidentemente vai precisar de autorização judicial”, afirmou.

Em resumo, as regras para viagens de crianças e adolescentes, com as modificações provenientes da Lei 13.812 e que estão em vigor, são:

Viagens dentro do território nacional – crianças e adolescentes
– Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem necessidade de autorização.

-Crianças e adolescentes menores de 16 anos, necessitam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional, exceto:

– Se viajarem para comarca contígua à sua residência, dentro do mesmo Estado ou dentro da mesma região metropolitana.

– Se viajarem acompanhados de um ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente, maior de idade, até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), ou, ainda, na companhia de um guardião ou tutor. Nesse caso, é necessário comprovar documentalmente o parentesco ou a condição de responsável legal.

– Se viajarem acompanhados de pessoa maior de idade, mesmo sem parentesco, autorizada pelos pais ou tutor. Neste caso, a autorização dever conter a assinatura dos responsáveis, com firma reconhecida ou acompanhada pelo termo de guarda ou tutela, se o acompanhante for guardião ou tutor.

Viagens internacionais – crianças e adolescentes
Para viagens ao exterior não houve qualquer alteração no ECA, que continua exigindo que crianças e adolescentes (0 a 18 anos) estejam acompanhados de ambos os pais, ou, em caso de viagem com apenas um dos pais, a autorização expressa do outro.

Se crianças e adolescentes, em viagem internacional, estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar previamente, através de formulários próprios, acessados no site da Polícia Federal.

Para viajar ao exterior, é necessário apresentar passaporte e visto, exceto para os países que compõem o Mercosul e aqueles que dispensam o visto.

Para embarque em ônibus e aviões, é exigida a apresentação de documento com foto para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.

Fonte: TJ/BA

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SP: CNB/SP contrata IGB para produção de materiais de segurança

Indústria Gráfica Brasileira LtdaO Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que concluiu o processo seletivo para a empresa que passará a fornecer o material de segurança para os tabeliães de notas do estado de São Paulo, e a gráfica escolhida foi a IGB (Indústria Gráfica Brasileira ltda). Informa ainda que o processo seletivo contou com oito empresas proponentes e desde já agradece a todas pela disposição em nos atender.

A IGB, que existe desde 1956 em São Paulo, atende os mais variados setores do mercado gráfico, como impressão offset, dados variáveis e envelopes. Hoje a empresa possui duas sedes próprias em Barueri, e possui estrutura altamente verticalizada, oferecendo soluções personalizadas e otimizadas para cada cliente. Além disso, possui diversas certificações em relação a excelência em gestão, sustentabilidade, segurança física e segurança da informação.

O CNB/SP informa, ainda, que conjuntamente com a Arpen/SP protocolou o pedido de homologação da escolhida junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP). Logo será aberto o canal de comunicação para os pedidos de materiais de segurança e, tudo correndo em conformidade com o esperado, a previsão é que sexta-feira, dia 12 de abril, poderá haver o início da distribuição dos materiais confeccionados. O CNB/SP entrará em contato com aqueles que reportaram o término de algum dos materiais de segurança.

O CNB/SP reforça que foi autorizada pela CGJ/SP a utilização dos antigos materiais de segurança, referentes aos anos de 2017 e 2018, até o dia 03 de maio de 2019.

Fonte: CNB/SP

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A herança pode ser virtual, mas o valor é real

O que acontecerá com sua empresa virtual e seu acervo pessoal?

Quem participa de redes sociais sabe que em suas páginas – denominadas mural ou perfil – os internautas expõem seus gostos, ideias e sentimentos. E álbuns repletos de fotos da família e dos amigos. É verdade que há um contingente de pessoas que não gosta da exposição gratuita promovida pelas redes sociais, mas certamente faz uso de sites, e-mails e, por meio deles, resolve não só questões profissionais e financeiras, mas pessoais também.

Acima de tudo, se consomem ideias e produtos. É só trafegar um pouco por esse mundo digital para detectar oportunidades e sonhos, e achar sites de empresas de todos os segmentos de mercado. São comunidades inteiras plugadas e unidas por ideias comuns.

Ocorre que se tornou tão simples e trivial guardar informações na nuvem, como também é chamado o mundo virtual, que mal nos damos conta da quantidade e da qualidade de informações que disponibilizamos e que permanecem lá, na nuvem. E mais: o acesso é totalmente individual, por meio de senhas.

Não é difícil concluir que, ao morrer, se não deixarmos em testamento um nome designado para cuidar desse material, os herdeiros terão trabalho dobrado se quiserem obter essa herança virtual. A legislação brasileira ainda não se ocupou diretamente com esse tipo de legado. Como sabemos, há disposições sobre como gerir bens deixados como herança, em testamento ou não, porém não há nada específico que determine o que fazer com o que ficou “flutuando” na rede.

Os provedores de acesso à internet, assim como os provedores que viabilizam as redes sociais têm regras de uso bem definidas e a política de privacidade em relação às senhas é tão rigorosa quanto no sistema financeiro. Pessoas mais práticas já resolveram de forma simples essa questão. Compartilham suas senhas com alguém de confiança. Com o falecimento, a pessoa que detém as senhas pode excluir ou editar o perfil, selecionar e-mails, guardar o que achar necessário, jogar fora o que não convém, como se faz quando se arruma o quarto e os pertences de quem já se foi. Amigos e parentes de falecidos editam blogs, perfis de Facebook e Orkut, ou os vídeos no Youtube, transformando-os em homenagens. Mantêm a página com fotos dos amigos, ideias e pensatas do falecido, e as fotos familiares mais significativas.

No caso de pessoas famosas, principalmente artistas – poetas, escritores, compositores e músicos, artistas plásticos, ou mesmo historiadores e intelectuais – essas páginas podem se transformar em memoriais. As correspondências virtuais, que na atualidade substituíram totalmente as cartas, podem tornar-se verdadeiras relíquias a depender do seu conteúdo. Por isso, a “praticidade” citada acima deve ser usada com cautela. Há personalidades que jamais tiveram expressividade e, após a morte, ganham notoriedade. Exemplo antigo, mas emblemático, é de Van Gogh, que em vida amargou a loucura e a pobreza e, na atualidade, cada quadro equivale a um tesouro. Em fevereiro desse ano, por exemplo, o quadro Vue de l’asile ET de La chapelle de Saint-Remy foi arrematado por 15,9 milhões de dólares.

Se as senhas não estão disponíveis, os herdeiros deverão pleiteá-las aos provedores por meio de alvará judicial. Os provedores têm responsabilidade civil, elaboram seus termos de uso e para disponibilizar a senha precisam se acercar juridicamente. Afinal, a depender de quem é o falecido, as informações podem ser muito valiosas. De segredos de Estado a fofocas de gente famosa, há um mundo de informações confidenciais trafegando pela internet. Embora não haja legislação específica – como já dissemos -, de modo geral, os juízes entendem que os herdeiros têm legitimidade para pleitear esse acesso.

Para além de confidências, escritos, fotos e coleções de posts há também os bens virtuais propriamente, frutos de um novo mercado ascendente. Já há uma lista desses produtos e ela deve crescer. Esses bens virtuais são produtos não físicos, comprados para serem utilizados na própria rede social, como um aplicativo para jogo online ou um avatar – imagem com a qual a pessoa se identifica na rede ou no ambiente do jogo online – especial e original. Estes itens devem ser tratados como bens de verdade, pois podem até não ter um valor monetário grande, mas foram adquiridos e passam a pertencer aos herdeiros. Essa avaliação subjetiva também é relativa, uma vez que, em 2010, uma estação espacial virtual, pertencente ao cenário do jogo denominado Entropia Universe, foi vendida por 330 mil dólares. Ou seja, mais um motivo para que senhas de blogs e de redes sociais sejam consideradas como itens pertencentes ao espólio deixado pelo falecido.

Tão promissor quanto o mercado de bens virtuais é o de produtos e serviços oferecidos pelas empresas virtuais. São jóias e bijuterias, utensílios domésticos, roupas para bebê, camisetas, livros, bebidas, enfim, uma infinidade de produtos. Empresas bem situadas na nuvem são as que conquistaram a confiança do consumidor ao oferecer produtos de qualidade e, ao mesmo tempo, manejam com sucesso a tecnologia e o marketing específico dessa mídia, ou seja, exigem competência específica do administrador. Juridicamente, essas empresas são tão bem constituídas quanto as empresas do mundo real, por isso prescindem do mesmo tratamento que é dado àquelas em testamentos.

Parece lógico, então, que daqui para frente as pessoas devam se preocupar com aquilo que têm de seu a trafegar pela internet e que, ao pensar em testamento, deleguem suas senhas com o mesmo zelo que delegam seus pertences no mundo real. É importante lembrar que as redes e seus conteúdos formam também o enorme acervo que a humanidade deixará para as próximas gerações. Na esfera jurídica, novas regulamentações surgirão para dar conta desse mundo tão virtual quanto ilimitado.

Fonte: Estadão

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