SP: Arpen/SP solicita aos associados que preencham formulário para planejamento da emissão de selos

O CNB/SP, como entidade responsável pela contratação de fabricantes e distribuidores de selos, fichas-padrão e traslados de atos notariais, formulou pesquisas aos seus associados visando a obtenção de informação quanto aos estoques desses materiais de segurança para a elaboração de uma lista de prioridades na entrega do material a ser produzido.

Desta forma, em razão dos registradores civis paulistas serem, igualmente, competentes para a prática de tais atos, portanto consumidores destes materiais de segurança, a Arpen/SP solicita aos seus associados que preencham este formulário com as informações sobre seus estoques para um pleno planejamento do CNB/SP.

Fonte: Arpen/SP

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GO: Cartórios de registro civil podem auxiliar na redução do déficit previdenciário

A Medida Provisória nº 871/2019 que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 577 emendas apresentadas por parlamentares do Congresso Nacional. Entre essas emendas está uma de autoria do deputado federal Lasier Martins (Pode-RS) que pode reduzir o déficit previdenciário ao determinar a obrigatoriedade dos cartórios de registro civil em notificar o INSS quando ocorrer morte de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.

O autor da emenda defende que a iniciativa ajudará a diminuir as inconsistências das sinalizações de óbitos, além de impedir que terceiros se apropriem dos cartões dos beneficiários falecidos. Indo ao encontro do que propõe a emenda de Lasier Martins, o Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça, em seu 80º Encontro Nacional (Encoge), realizado em fevereiro, publicou a Carta de Recife que registra as sete deliberações tomadas durante o evento.

Entre essas deliberações, está uma que dispõe sobre a criação de mecanismos de redução do tempo em que o serviço extrajudicial comunica o nascimento e óbito. A Carta menciona ainda que a criação desses mecanismos se dará por uma cooperação interinstitucional entre Corregedorias Gerais de Justiça com o Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo é combater as irregularidades nas sinalizações de óbitos que, de acordo com o deputado Lasier, chegaram a 9,5 mil beneficiários em 2017.

À propósito das conclusões a que chegou o 80º Encoge, o novo Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Des. Kisleu Dias Maciel Filho, entende a supracitada deliberação do 80º Encoge como uma importante medida para o aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais. O desembargador ressalta que tal mecanismo já foi implementado em Recife com sucesso, trazendo uma economia significativa para o Estado.

“Esta medida será fundamental para auxiliar na redução do déficit previdenciário, especialmente neste momento em que a atenção de todo o País se volta para a Reforma da Previdência em curso no Congresso Nacional”, defende. Segundo o desembargador, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás pretende implementar a mesma medida no Estado, contando com o apoio dos notários e registradores para sua concretização.

Enquanto o referido mecanismo é implementado em Goiás, a Medida Provisória nº 871/2019 tramita em regime de urgência, na Comissão Mista do Congresso Nacional, visando atender as demandas por maior rigidez no combate às irregularidades. Após análise pela referida Comissão, a medida segue para Câmara dos Deputados. Se aprovada, será remetida ao Senado Federal e passa a vigorar após a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União, integrando, assim, os cartórios às atuais expectativas da sociedade.

Fonte: Sinoreg/GO

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Concedida liminar em MS Coletivo impetrado pelo Recivil em favor dos interinos

Liminar concedida em Mandado de Segurança Coletivo que questiona Aviso nº 04/CGJ/2019.

O Recivil apresentou pedido de liminar, por meio de Mandado de Segurança Coletivo, contra determinações provenientes do Aviso nº 04/CGJ/2019, baseado no Provimento nº 77 do CNJ.

O Sindicato sustentou que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Provimento nº 77/2018, determinou a impossibilidade de designação de interino que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de antigo delegatário.

Para o Recivil, a determinação do CNJ, que faz correspondência com o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, não pode ser aplicada ao caso dos interinos, visto que a atividade notarial e registral se revela em delegação privada de serviço público, o que torna os titulares particulares em colaboração com o Estado e não servidores públicos.  Assim sendo, não há o que se falar em nepotismo.

Desta forma, o Recivil solicitou a suspensão dos efeitos do Aviso nº 04/CGJ/2019 por violar direito líquido e certo dos oficiais de registro e notários interinos, que são designados pelo critério da anterioridade.

A liminar foi deferida pelo Desembargador Kildare Carvalho mantendo os filiados interinos do Recivil em suas funções até o julgamento final do Mandado de Segurança.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: Recivil

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