IRTDPJBrasil disponibiliza Manual de Compliance – Provimento CNJ n. 88/2019


  
 

Manual traz procedimentos a serem adotados pelos cartórios de RTDPJ visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo

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O INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURIDICAS DO BRASIL – IRTDPJBrasil disponibiliza aos titulares e colaboradores dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas o Manual de Compliance, tendo em vista a entrada em vigor do Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.

O normativo entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020 e dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento ao terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016.

O Manual de Compliance traz orientações necessárias para o devido cumprimento do Provimento nº 88 pelos oficiais de RTDPJ e seus prepostos, podendo, inclusive, configurar como item a ser observado nas correições das Corregedorias Estaduais.

A pedido do Instituto Brasil,  o material foi elaborado pelo presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro – IRTDPJ/RJ, Durval Hale,  titular do 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro e juiz de Direito aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Hale também atuou como promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME e conferencista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.

O IRTDPJBrasil orienta que todos façam download domaterial, estudem e disseminem o seu conteúdo.

MANUAL DE COMPLIANCE DO IRTDPJBRASIL_ PROV 88 CNJ

Fonte: IRTDPJ Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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