Indeferida a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Recivil pedindo prorrogação do IR


  
 

O Recivil entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo a prorrogação dos tributos federais devidos pelos registradores civis mineiros, bem como a suspensão da retenção na fonte do imposto de renda dos valores do ressarcimento pagos pelo Recompe.

Conforme argumentação do Recivil, em função da crise econômica ocasionada pela Pandemia de COVID-19, a condição econômica e financeira dos registradores civis mineiros tornou-se mais grave, em virtude da suspensão do atendimento presencial e da maior parte dos serviços prestados.

A liminar, no entanto, foi indeferida. Mas o Recivil esclarece que vai entrar com recurso contra a decisão.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.