CNJ ratifica provimentos sobre atuação do serviço notarial durante pandemia – (CNJ).

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou os quatro provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça que uniformizaram o funcionamento do serviço extrajudicial durante o período de pandemia do novo coronavírus. A decisão, tomada durante a 63ª Sessão Virtual do CNJ, foi unânime.

Os marcos regulatórios apreciados foram: Provimento n.91; Provimento n.93; Provimento n. 94 e Provimento n.95. Os normativos estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

O órgão também conferiu às corregedorias dos Estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre priorizando o atendimento à distância, com a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Os provimentos têm validade até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogados por ato do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à edição dos normativos.

Fonte: INR Publicações

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Comissão Julgadora prorroga data para divulgação do resultado do 1º Concurso de Artigos do Recivil

Diante da epidemia do Coronavírus e da necessidade de analisar e debater outros assuntos mais urgentes no momento, o Recivil decidiu prorrogar, por mais 30 dias, a data para julgamento e divulgação de resultados do 1º Concurso de Artigos do Recivil, conforme previsto no item 5.6 do edital.

A premiação, prevista para ser realizada em maio, fica prorrogada por prazo indeterminado.

Fonte: Recivil

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COVID-19: CARTÓRIOS DE NOTAS ORIENTAM COMO ATENDER A POPULAÇÃO COM SEGURANÇA

Os cartórios de notas permanecerão abertos a população mesmo diante da pandemia de Covid-19 decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Como trata-se de um serviço essencial à sociedade, as serventias notariais paulistas redobraram os cuidados e mantêm as portas abertas.

No entanto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação do setor, recomenda que as pessoas observem algumas medidas preventivas. Entre elas:

  • Somente vá ao cartório se estiver saudável. Caso contrário entre em contato com o tabelião que saberá como orientar;
  • Evite os horários de pico do cartório (entre 11:30 e 14h);
  • Preferencialmente, leve a sua caneta quando for ao cartório (evitar o compartilhamento de objetos);
  • Entre em contato com o tabelionato previamente. Inventário, compra e venda, procuração, testamento, divórcio, pacto antenupcial, união estável, declaração pública e demais serviços escriturais podem ser previamente esclarecidos e preparados por e-mail;
  • Agende horários. A presença das partes é necessária apenas no momento das assinaturas que podem ser convenientemente marcadas em horários diferentes para se evitar a aglomeração;
  • Seja compreensivo. O momento exige compreensão de todos, para que os serviços continuem sendo prestados de forma eficaz.

Segundo o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, os tabelionatos de notas também estão tomando todos os cuidados para atender a todos os cidadãos com segurança. “Sabemos da importância dos serviços notariais para a segurança jurídica da sociedade. A economia pode ficar travada, por exemplo, se os negócios jurídicos não forem concretizados corretamente”, explica.

Dentre as medidas anunciadas, o presidente explica que além de estarem observando todas as práticas sanitárias já recomendadas pela OMS, por exemplo, disponibilização de álcool em gel e desinfestação dos ambientes das serventias, os cartórios poderão, por exemplo, eventualmente limitar o número de pessoas dentro das serventias. “Neste momento de excepcionalidade precisamos tomar todas as medidas necessárias e necessitamos da colaboração de todos também”, ressalta Andrey Guimarães Duarte.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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