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Transmitida de forma online das 9h às 17h, a votação para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e para os membros do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal será realizada em ambiente virtual.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) convida a todos os registradores imobiliários do país a participarem da Assembleia Geral de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado nesta quinta-feira (16/04), das 9h às 17h, por videoconferência. Na ocasião, o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) será aprovado e os membros do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, seus respectivos suplentes, e os membros da Diretoria Executiva do ONR, serão eleitos. Presidida pelo Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sergio Jacomino, ou seu representante, a Assembleia será realizada sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, com agente regulador, conforme previsto pela Lei nº 13.465/2017. O evento acontecerá por meio online, em razão da pandemia de coronavírus. É de suma importância a participação de todos, garantindo a devida representação dos Oficiais de Registro de Imóveis do território nacional, que decidirão o futuro do ONR. A partir das 9h, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sergio Jacomino abrirá a transmissão ao vivo da AGR. Para acessá-la basta clicar aqui. A votação deverá ser feita pelo ambiente virtual – www.registrodeimoveis.org.br/intranet – mediante Certificado Digital ICP-Brasil, para validar a conformidade com o cadastro do titular da delegação ou designado constante do Cadastro Nacional de Serventias (CNS), do Sistema de Justiça Aberta da Corregedoria Nacional de Justiça. Com a aprovação do Estatuto do ONR, será instaurada a Comissão Eleitoral Nacional. O presidente da AGR passará o comando para o Coordenador da comissão e a sessão será suspensa por 30 minutos para inscrição das chapas para a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, além das candidaturas individuais para composição do Conselho Fiscal. A votação também será realizada pelo site -– www.registrodeimoveis.org.br/intranet –, seguindo os mesmos parâmetros da aprovação do Estatuto. O sistema ficará aberto até 16h e será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos – sem contar brancos e nulos – e os candidatos avulsos mais votados para o Conselho Fiscal. O mandato será exercido até o dia 31 de dezembro de 2023. Acessos: Sobre o ONR Tem como objetivo implementar e operar, de forma nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei), integrando as unidades registrais de todo o país. Além disso, ele será responsável por coordenar as operações e o atendimento das centrais e disponibilizar indicadores para o poder público e para a população em geral. |
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| Fonte: Anoreg/SP
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Indeferida a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Recivil pedindo prorrogação do IR
O Recivil entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo a prorrogação dos tributos federais devidos pelos registradores civis mineiros, bem como a suspensão da retenção na fonte do imposto de renda dos valores do ressarcimento pagos pelo Recompe.
Conforme argumentação do Recivil, em função da crise econômica ocasionada pela Pandemia de COVID-19, a condição econômica e financeira dos registradores civis mineiros tornou-se mais grave, em virtude da suspensão do atendimento presencial e da maior parte dos serviços prestados.
A liminar, no entanto, foi indeferida. Mas o Recivil esclarece que vai entrar com recurso contra a decisão.
Veja aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Recivil
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PROVIMENTO Nº 4/2020 AUTORIZA LAVRATURA DE ESCRITURAS POR VIDEOCONFERÊNCIA NO ESTADO DE TOCANTINS
O desembargador João Rigo Guimarães, corregedor-geral da Justiça do Estado do Tocantins, editou nesta quarta-feira (15.04) o Provimento nº 4/2020, que estipula regras para atendimento ao público durante a pandemia de COVID-19 e normatiza a realização de atos notariais e de registros por meio de videoconferência.
A norma junta-se à já possível lavratura online no Estado de Santa Catarina, onde a primeira escritura pública feita completamente de forma remota no País, foi realizada no dia 1º de abril deste ano. O texto segue normatiza em âmbito estadual o Provimento nº 94/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa contornar os obstáculos ao atendimento presencial durante a pandemia, possibilitando o envio de documentos por meio eletrônico ou por correio e a realização do ato em videoconferência entre o tabelião, as partes interessadas e um advogado, caso o ato requisite.
Para isso, o notário deve seguir uma série de processos e medidas complementares para garantir a segurança do ato, atestando autenticidade de documentos de forma online e utilizando ferramentas como o selo de fiscalização digital e envio de cópias digitalizadas dos instrumentos particulares protocoladas eletronicamente pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.cartoriostocantins.com.br). A expedição de certidões também fica autorizada em dias sem expediente ou fora das horas regulamentares, sem qualquer alteração nas taxas de serviço praticadas normalmente.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg/TO), Valdiram Cassimiro da Rocha Silva, “o ato normativo trouxe grandes avanços, como a possibilidade de atendimento à população através de instrumentos de comunicação à distância, dispensando os certificados digitais, visto que as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dispõem de outros meios de comprovação de autoria e integridade do documento”, explica.
“Desta forma, poderemos atender cidadãos que estão isolados, sem condições de vir aos cartórios, e até mesmo aqueles que se encontram em outros países, impedidos de voltar ao Brasil e sem acesso aos consulados. Acreditamos que as medidas tratadas no Provimento tendem a serem perpetuadas pós pandemia, visto que promovem a transição do modelo físico para o digital, modernizando nossos serviços e ampliando a acessibilidade da população aos serviços cartoriais.”
Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
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