![]() Em reportagem publicada hoje (13.04), o Estadão demonstrou que houve aumento do número de óbitos por problemas respiratórios no país, em 2020, a partir de dados disponibilizados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) no Portal da Transparência. Leia a reportagem: Número de óbitos por insuficiência respiratória e pneumonia cresceu em março após quedas em janeiro e fevereiro, na comparação com o mesmo período de 2019, o que levanta a suspeita de que vítimas da covid-19 estejam entrando em estatísticas de outras doenças O número de registros de mortes por insuficiência respiratória e pneumonia no Brasil teve um salto em março, contrariando tendência de queda que vinha sendo observada nos meses de janeiro e fevereiro. Foram 2.239 mortes a mais em março de 2020 do que no mesmo período de 2019, o que levanta a suspeita de que vítimas do coronavírus podem estar entrando nas estatísticas de outros problemas respiratórios. Os dados são do sistema de cartórios de registro civil e foram divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). De acordo com levantamento feito pelo Estado na plataforma da entidade, o número de óbitos registrados em março por esses problemas respiratórios teve alta de 8,15% no País em relação ao mesmo mês de 2019. Em janeiro e fevereiro, as ocorrências haviam recuado 2,59% e 4,19%, respectivamente, em comparação com os mesmos períodos do ano anterior. Em São Paulo e no Rio, Estados mais afetados pelo surto de coronavírus até agora, a alta de mortes por problemas respiratórios foi ainda mais expressiva do que a média nacional. O número de mortes por insuficiência respiratória e pneumonia aumentou 14,66% em território paulista em março – nos dois primeiros meses do ano, houve queda de 6,13% e 8,24%. No Rio, a alta em março foi de 10,17%. A primeira morte por covid-19 no Brasil foi confirmada no dia 16 de março e, no final do mesmo mês, o Ministério da Saúde contabilizava 201 vítimas pela doença. A falta de testes e a demora para análise dos exames coletados, porém, levam a um provável cenário de subnotificação e atraso na confirmação de casos e mortes. Dados do sistema InfoGripe, da Fiocruz, já haviam mostra alta em março no número de internações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), que também poderia encobrir os registros de covid-19. Apenas entre os dias 15 e 21 de março, o sistema estimou que cerca de 2.250 casos de pessoas foram internadas com sintomas de síndrome gripal forte – além de febre, tosse, e outros sintomas, elas têm dificuldade de respirar. Em 2019, houve 934 casos. Procurado para falar sobre as mortes, o ministério informou, em nota, que “diante da insuficiência de insumos no mundo, nem toda a população será testada”. A pasta disse ainda que a orientação é de que seja priorizada a testagem dos casos graves e que “fará inquérito epidemiológico por amostragem para conseguir as melhores informações sobre a dinâmica da epidemia”. Subnotificação. Presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, José Miguel Chatkin diz que um aumento de casos e mortes por problemas respiratórios é esperado para o período, em razão das temperaturas mais baixas, mas afirma que o crescimento perceptível neste ano pode estar relacionado a casos do novo coronavírus que não foram diagnosticados. “O frio traz um aumento do número de infecções respiratórias. O que deve estar acontecendo a mais é que existe um número não determinado de casos de covid-19 não diagnosticados. Existe subnotificação porque não há testes para todas as pessoas. Estamos vivendo um surto muito grave, que tende a aumentar até o início de maio para, então, ter alguma diminuição.” A falta de testes para toda a população também é apontada por Margareth Dalcolmo, pneumologista e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para a alta de mortes em outras doenças respiratórias. “É possível que haja mortes, particularmente por pneumonia, que tenham relação com a infecção causada pela covid-19, já que estamos testando. Avaliações feitas por epidemiologistas estimam que, para cada caso notificado, temos 15 outros desconhecidos. Não temos controle da velocidade de transmissão e a epidemia cresce de forma desordenada. A mortalidade pode não ser rigorosamente real, porque não ocorreu testagem em todos esses óbitos, por falta de testes.” Segundo ela, a notificação é importante para que sejam estabelecidas estratégias de controle da doença e para entender como o vírus se comporta. “É fundamental para sabermos o caminho que a transmissão tomou e toma, a perspectiva de como vai se disseminar e a proporção de casos. A imprecisão da magnitude da epidemia atrapalha o entendimento do futuro imediato e do comportamento da demanda de serviços. A indefinição de dados já é altamente prejudicial à comunidade médica e à sociedade.” |
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| Fonte: Anoreg/SP
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Receita Federal libera inscrição de novos CPFs por e-mail, sem custo e para qualquer idade
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (13) que passará a receber novas inscrições para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por e-mail.
A medida entra em vigor nesta terça (14), e a emissão será gratuita. Antes, a requisição do CPF custava R$ 7.
A intenção, segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo coronavírus.
Além de profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para mães e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso, no entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade.
Por isso, desde a semana passada, famílias com crianças pequenas e sem o documento vinham enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Até agora, a inscrição virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.
Como funciona?
A inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Para a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:
Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.
Título de eleitor (facultativo)
Comprovante de endereço
Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável
Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.
Fonte: Recivil
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COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL LANÇA A CAMPANHA #FIQUESEGURO SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS ATOS NOTARIAIS
Iniciativa busca divulgar a importância dos serviços notariais para a segurança jurídica dos atos pessoas e patrimoniais dos cidadãos em todo o Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lança nesta quarta-feira (08.04) a campanha #fiqueseguro, iniciativa que busca demonstrar ao usuário a importância dos serviços praticados pelos notários para a segurança jurídica das relações patrimoniais e familiares dos cidadãos.
A campanha, que circulará em mídias sociais dos Colégios Notariais de todo o Brasil, busca atingir todos os notários brasileiros, de modo a que compartilhem as artes e os vídeos das campanhas em suas redes sociais, atingindo assim o maior número de usuários dos serviços e impactando os setores que se relacionam com a atividade.
“Muitas as vezes as pessoas praticam atos nos Cartórios de Notas sem entender a importância do que estão fazendo, como se estivesse no piloto automático”, explica a presidente da entidade, Giselle Oliveira de Barros. “Esta campanha, direta e envolvente, vem justamente buscar explicar de forma fácil e na linguagem do cidadão a importância de cada ato notarial e quais são os benefícios que ele colhe da iniciativa”, diz a tabeliã.
Confira alguns dos serviços que serão abordados pela campanha:
Testamentos públicos
O Testamento é o documento pelo qual o testador declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte, servindo para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador. O ato garante o cumprimento da vontade do testador, garante sigilo de seu conteúdo e evita disputas pela herança em família, sendo um ato de amor e proteção à família e aos bens de quem o faz.
Ata notarial
A ata notarial é o documento que comprova, a partir da testemunha de um tabelião, um fato ou situação. Este documento pode ser utilizado para atestar um conteúdo online, uma ligação, reunião, entre outros e transforma-o em prova, podendo ser usado futuramente em processos judiciais. A ata notarial é arquivada eternamente em uma serventia, evitando sua perda, destruição ou ocultação.
Testamento Vital
O testamento vital também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade, expressa a vontade do requerente quanto ao seu tratamento médico futuro em caso de impossibilidade de expressar sua vontade. Com ele, o testador pode antecipar permissões de tratamentos e intervenção médica, garantindo o cumprimento de sua vontade e oferecendo conforto para a família.
Inventário Extrajudicial
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Pode servir para levantar valores em instituições financeiras, facilitar transferências de bens móveis e imóveis, além de agilizar partilhas póstumas. Se realizado de forma extrajudicial, em um tabelionato, dispensa homologação judicial, garantindo rapidez e praticidade no processo.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial pode ser realizado quando há consentimento entre as partes e quando questões relativas a filhos menores ou incapazes forem inexistentes ou já estejam resolvidas judicialmente. O ato é desburocratizado e define a retomada de nome de solteiro e partilha de bens.
Escritura de união estável
O ato reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar, assegurando questões relacionadas com o patrimônio individual e esclarecendo como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio. A união estável permite a inclusão do parceiro em planos de saúde, previdenciário e e outros, além de facilitar o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento.
Pacto antenupcial
O pacto antenupcial assegura, previamente, a vontade das partes em relação ao regime de bens em uma relação. Realizado em tabelionatos, assegura o recolhimento de devidos tributos, atesta a identidade e a capacidade jurídica das partes e fiscaliza as solenidades exigidas por lei.
Escritura pública
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro, garantindo a identidade e a capacidade jurídica das partes, verificando a licitude do objeto e assegurando o recolhimento dos devidos tributos.
Procuração pública
A procuração é um instrumento legal no qual o outorgante autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Desta forma, o ato possibilita a representação de alguém em vendas de imóveis, em casos de ausência, viagem e outros atos extrajudiciais, assegurando critérios, observações e ressalvas do interessado.
Separação extrajudicial
O ato formaliza a dissolução matrimonial de forma prática quando esta não apresenta conflito entre as partes ou pendencias em questões relativas a filhos menores ou incapazes. Assim, permite que o casal se distancie enquanto avalia como encerrar o casamento, suspendendo deveres de coabitação, fidelidade e regime de bens durante o processo e estabelece pensão alimentícia e retomada de nome de solteiro
Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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