A Direção do Foro de Porto Alegre informa horários de atendimento em plantão das serventias extrajudiciais na Capital (veja abaixo).
Assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, o Provimento 12/2020 estabelece critérios para adoção do atendimento no balcão. Em razão disso, cartórios extrajudiciais passam a oferecer atendimento presencial para a realização de medidas urgentes, nos casos em que não possam suprir as demandas de modo remoto.
Caberá ao notário/registrador responsável pela serventia a análise da urgência do ato. Fica ressalvado o que dispõe o Provimento nº 94/2020-CNJ especificamente em relação aos Serviços de Registros de Imóveis.
Horários
Os plantões presenciais devem ser realizados por no mínimo duas e no máximo quatro horas nos dias úteis, sempre entre as 12h e as 16h. O horário de funcionamento deverá ser informado pelos cartórios extrajudiciais às respectivas direções dos Foros por e-mail.
Cuidados
Devem ser respeitados cuidados preventivos quanto à propagação da Covid-19. O atendimento deve ser na proporção de um usuário por funcionário, mantendo-se a distância de dois metros no local. O número de funcionários nos cartórios não pode ser maior do que 30% do total.
É recomendado rodízio, e fica proibida a presença dos maiores de 60 anos, ou que se enquadrem nos demais grupos de risco, ou aqueles sintomáticos. Outra exigência é a higienização de hora em hora das dependências e o oferecimento de álcool gel aos presentes, funcionários e usuários.
A seguir, a lista dos Serviços Extrajudiciais de Porto Alegre com os horários de atendimento de plantão presencial:
TABELIONATO DE NOTAS
2º Tabelionato de Notas – Das 12h às 16h
4º Tabelionato de Notas – De segunda a sexta, das 12h às 16h
9º Tabelionato de Notas – Das 12h às 16h
10º Tabelionato de Notas – Dias úteis, das 12h às 16h
12º Tabelionato de Notas – Das 12h às 16h
14º Tabelionato de Notas – Das 12h às 16h
TABELIONATO DE PROTESTOS
1º Tabelionato de Protestos – das 14h às 16h
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
2º RCPN – horário normal, na forma de plantão, porém com quadro de funcionários reduzidos e atendimento em caráter de emergência.
Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou nesta sexta-feira (3) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional.
A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores.
Motoristas
Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pela liderança do partido, encaminhou destaque (votação em separado) de uma emenda de sua autoria para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas.
– Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta – defendeu Contarato.
A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher.
O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários.
O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março.
A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda.
As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus.
A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.
No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento.
Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados.
O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas, determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
PRAZOS‣ Suspende até 30 de outubro de 2020 o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça.‣ Adia para janeiro de 2021 a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com multas e sanções válidas somente a partir de agosto de 2021.
TRANSPORTE DE CARGA‣ Caberá ao Contran editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização do cumprimento dos artigos 99 e 100 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbem o excesso de peso. A norma editada terá validade somente durante o período de calamidade pública.
CONSUMO‣ Suspende até 30 de outubro de 2020 o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida.‣ O direito do consumidor de desistir do produto, caso apresente algum defeito está mantido.
ALUGUEL‣ Impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março.‣ Inicialmente o projeto previa que se o inquilino fosse demitido ou tivesse o salário reduzido por causa da pandemia poderia atrasar o pagamento do aluguel. O trecho foi retirado pela relatora Simone Tebet (MDB-MS).
CONDOMÍNIO‣ Permite a realização de assembleias virtuais.‣ Restringe a utilização de áreas comuns.‣ Restringe ou proíbe a realização de reuniões, festas, uso do estacionamento por terceiros.‣ Permite obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.
CONTRATOS‣ Exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos. Essa regra não vale para revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei de locações de imóveis urbanos (Lei 8.245, de 1991).
FAMÍLIA‣ Estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas.‣ Quem não pagar pensão alimentícia cumprirá prisão domiciliar.
REGIME SOCIETÁRIO‣ Assembleias e reuniões em sociedades comerciais poderão ser virtuais.‣ Caso as autoridades sanitárias locais permitam, as reuniões podem ser presenciais.‣ Permite a antecipação de dividendos e outros proventos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA‣ Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
USUCAPIÃO‣ Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da vigência desta lei até 30 de outubro de 2020.
APLICATIVOS‣ Empresas de transporte por aplicativo terão de reduzir 15% do lucro sobre o valor da corrida durante o período da pandemia.
Com o Boleto Split, os valores dos emolumentos pagos vão direto para a conta dos cartórios, sem necessidade de repasse
Com o objetivo de trazer mais benefícios para os 2.412 cartórios que integram a Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br – está sendo implantada uma nova forma de pagamento dos emolumentos dos serviços realizados por meio da plataforma. A solução vai reduzir o prazo para o recebimento dos valores. Quem aderir, receberá em 24 horas após o pagamento do serviço pelo cliente.
A Central está oferecendo aos cartórios o Split Ebanx, solução pela qual os valores de um boleto podem ser separados e direcionados para contas distintas. Assim, os cartórios que estiverem credenciados ao EBANX, poderão receber diretamente em sua conta EBANX os valores pagos pelos clientes. O crédito acontecerá um dia após ao pagamento do boleto, não havendo mais a necessidade de repasses feitos por parte da Central.
Outra informação importante é que não há custos para o credenciamento ou manutenção dessa conta EBANX. Todo o valor que estiver disponível na conta EBANX será transferido no dia seguinte, em uma única operação, pagando-se apenas o valor da transferência, que é de R$ 2,00.
O titular do cartório poderá aderir ao modelo de repasse automático SPLIT do EBANX por meio da própria Central RTDPJBrasil, no menu ADMINISTRADOR > Repasse automático EBANX. Importante lembrar que essa opção está disponível apenas para o acesso do oficial titular.