Portaria CGJ Nº 714/2021 – (TJ-RJ).

Portaria CGJ Nº 714/2021

Delega as competências que menciona.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, conforme disposto no artigo 82 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 114 do Anexo XLVII da Resolução 03/2021 do Órgão Especial à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, DR. ANTONIO FRANCISCO

LIGIERO, decisões sobre:

I – arquivamento de feitos nos casos de inércia do reclamante, não tendo sido configurada nenhuma falta disciplinar;

II – autorização para o descarte de documentos que cumpriram o prazo de guarda previsto em Tabela de Temporalidade;

III – determinação de vistoria de imóvel para mudança ou ampliação de endereço de serviço extrajudicial;

IV – autorização para exclusão, vinculação e cancelamento de selos de fiscalização, exceto em casos de suspeita de fraude.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 27 de abril de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/.

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CGJ/AC – Corregedoria-Geral da Justiça alerta sobre a cobrança de autenticações gratuitas

A fiscalização é uma das competências da Coger, que nesse momento exige o cumprimento da lei e garantia dos direitos dos consumidores.

A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) tornou pública a Recomendação n° 4/2021 sobre a cobrança de protocolo de escritura pública e autenticação das certidões eletrônicas. A notificação permitirá que os cartórios de todo o estado ajustem seu atendimento.

O desembargador-corregedor Élcio Mendes alertou todos os notários (titulares e interinos) para cumprirem de forma adequada a legislação regente e a tabela dos Emolumentos Extrajudiciais 2021, visto que durante as atividades de fiscalização da Coger foi observado no orçamento de alguns locais receitas referentes à serviços que não deveriam ser cobrados.

A notificação refere-se especialmente sobre a cobrança inadequada de documentos que podem ser obtidos gratuitamente no atendimento dos órgãos públicos e em seus respectivos sites oficiais.

Deste modo, vale ressaltar que em certidões emitidas pela Internet a autenticidade se dá mediante simples conferência do próprio site do órgão que a expediu e, cobrar por isso, é onerar a população de forma desnecessária.

De igual modo, a recomendação referiu-se a cobrança decorrente da protocolização dos documentos para a lavratura da escritura pública, sendo que esse serviço sequer está inserido na tabela específica dos atos notariais.

“A cobrança por atos não previstos na lei, é conduta inadequada, que não se coaduna com o princípio da legalidade, o qual baliza a atuação da Administração Pública”, enfatizou o corregedor.

O documento está disponível na edição n° 6.817 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 101), desta segunda-feira, dia 26.

Fonte: https://www.tjac.jus.br/tribunal/administrativo/coger/.

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Comunicado nº 01/2021 – Manutenção programada na CEI

 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) estará indisponível temporariamente.

O site https://app.anoregmt.org.br e aplicativos CEI-envio e CEI-Remessa ficarão fora do ar a partir das 0h do dia 1º de maio (sábado) até às 8h do dia 3 de maio(segunda-feira) para fins de manutenção na plataforma. Após este horário, a CEI-MT voltará à normalidade.

A Associação conta com a compreensão de toda a classe.

Fonte: https://www.anoregmt.org.br/.

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