Dispõe sobre a possibilidade de pagamento nos terminais de atendimento do Bradesco S/A, utilizando cartões de débito de outras instituições bancárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a maior abrangência, comodidade e celeridade proporcionada pela viabilidade de pagamento de GRERJ por não correntistas do Banco Bradesco S/A;
AVISA aos Chefes de Serventia, Encarregados, servidores lotados nos Setores de Distribuição, PROGER’s, Centrais de Arquivamento, Serventias Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e Srs. Advogados e público em geral sobre a possibilidade de pagamento de GRERJ nos terminais de atendimento do Banco Bradesco S/A com cartões de débito de outras instituições bancárias, via código de barras.
O limite por transação não poderá ser superior a R$1500,00, não podendo ultrapassar o valor de compras a débito estabelecido pelo banco emissor do cartão.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
Fonte: DJERJ.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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