STJ – STJ reconhece a inadmissibilidade de declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental


  
 

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é inadmissível a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental. A decisão unânime do Colegiado, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu que o Estatuto da Pessoa com Deficiência  (Lei 13.146/2015) eliminou as hipóteses de deficiência mental ou intelectual, anteriormente previstas no Código Civil, para declarar incapacidade absoluta para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Conforme o entendimento do STJ, à luz das alterações promovidas pelo Estatuto quanto ao regime das incapacidades, reguladas pelos artigos 3º e 4º do Código Civil, não é possível declarar como absolutamente incapaz o adulto que, por causa permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente.

Na decisão, Bellizze frisa que a Lei 13.146/2015 tem por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas. Desde que entrou em vigor, alterou o critério de incapacidade absoluta para apenas etário, restringido aos menores de 16 anos.

A legislação estabelece ainda que o instituto da curatela pode ser excepcionalmente aplicado às pessoas portadoras de deficiência, ainda que agora sejam consideradas relativamente capazes. Este, entretanto, deve ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso concreto, como ressaltou o ministro.

A notícia se refere ao Recurso Especial – REsp 1.927.423/SP.

Fonte: IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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