TJMG – Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG – Portaria Conjunta nº 1.187/PR/2021


  
 

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, “Dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), o plano de virtualização de processos físicos e dá outras providências”.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, o qual estabelece que, na hipótese de a decisão de retomada das atividades ser positiva, deverá ser editada Portaria Conjunta da Presidência dispondo sobre as medidas a serem tomadas para a reabertura das comarcas da respectiva macrorregião para o público externo;

CONSIDERANDO a conveniência de promover a atualização da norma que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais nas comarcas, visando melhor compreensão das diretrizes a serem observadas;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0050022-93.2021.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica acrescentado Capítulo IX-A à Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho 2020, com a denominação que se segue, integrada pelos arts. 43-A a 43-E:

“CAPÍTULO IX-A

DA RETOMADA INTEGRAL DAS ATIVIDADES NAS COMARCAS CLASSIFICADAS COMO “ONDA VERDE”

Art. 43-A. As atividades presenciais nas comarcas integradas por municípios classificados como “Onda Verde” deverão ser retomadas de forma integral, com a participação de todos os servidores, estagiários e colaboradores alocados nas respectivas unidades judiciárias, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.

  • 1º Deverá ser estabelecido sistema de rodízio dos servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial, inclusive em dias e turnos alternados, com funcionamento para atendimento ao público nos períodos de 7h as 12h45 e de 13h as 18h45, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro entender que não há demanda ou efetivo interno que justifique o funcionamento da unidade judiciária nos referidos períodos, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos de prevenção editados pelo Tribunal de Justiça.
  • 2º Os Juízes Diretores do Foro deverão adotar as providências necessárias para a organização do acesso dos usuários à unidades judiciárias e administrativas das respectivas edificações.

Art. 43-B. A critério do Juiz Presidente do ato, a realização de audiências por videoconferência deverá ser condicionada à existência de parte ou testemunha presa ou domiciliada em outra comarca, à apresentação de motivo justificado, vinculado à razão de saúde pública, que inviabilize o deslocamento de qualquer das partes ou do magistrado à sede do fórum.

Art. 43-C. Nas comarcas integradas por municípios classificados como “Onda Verde”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais:

I – haverá regular tramitação dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, salvo, neste último, indisponibilidade do sistema que venha a ser divulgada em ato próprio;

II – a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais será realizada de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro.

Art. 43-D. Fica mantida a suspensão do atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios – ASPREC, devendo ser retomado conforme estabelecido no art. 8º desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. Os requerimentos endereçados à ASPREC deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do edifício-sede do TJMG.

Art. 43-E. Não se aplica às comarcas integradas por municípios classificados como “Onda Verde” o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 26 de março de 2020, e no art. 7º desta Portaria Conjunta.”.

Art. 2º O § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º […]

  • 3º Na hipótese de a decisão a que se refere o § 2º deste artigo ser positiva, deverá ser editada Portaria Conjunta da Presidência dispondo sobre a classificação das comarcas da respectiva macrorregião, com o objetivo de direcionar quais medidas estabelecidas nesta Portaria Conjunta deverão ser observadas para sua reabertura ao público externo.”.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente

Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente

Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE/TJMG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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