CNJ – Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 134, de 05.05.2021 – D.J.E.: 06.05.2021.


  
 

Ementa

Altera a Portaria 125/2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover ações para melhor preparação para o casamento civil.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1o O art. 2o da Portaria 125/2021 passa a vigorar acrescido do inciso VII:

Art. 2o ………………………………………………………………………………..

VII – Fernanda de Almeida Abud Castro, Diretora de Registro Civil, representante da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR). (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 06.05.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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