Nota Explicativa da Anoreg/BR para atender a Resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ


  
 

Em detrimento da publicação da Resolução nº 389, de 29 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR realizou reunião com sua Diretoria Executiva e com os presidentes dos Institutos Membros com intuito de buscar esclarecimentos da matéria para seus associados.

Leia aqui a íntegra da nota oficial.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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