Cartórios de registro civil darão orientações jurídicas sobre casamento

Grupo de trabalho, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (3/5), vai estudar ações para a melhor preparação dos pretendentes ao casamento civil. Os integrantes irão buscar conjuntamente formas para disponibilizar orientações jurídicas sobre questões gerais para pessoas que pretendam se casar, com apoio dos cartórios de registro civil.

A finalidade é prestar aos interessados as informações sobre a natureza jurídica do casamento, suas formalidades e efeitos jurídicos, além de conhecimento a cerca de regime de bens, direitos e deveres conjugais, poder familiar sobre os filhos e formas de dissolução do matrimônio.

A criação do GT, por intermédio da Portaria 125/2021, é resultado de diálogo com a Secretaria Nacional de Família e do Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do GT, Rodrigo Capez, explica que o intuito é prestar esclarecimentos jurídicos para que as pessoas possam fazer suas opções de maneira mais bem-informada. “É muito importante que os pretendentes ao casamento estejam conscientes do passo que estão dando, de seus direitos e deveres, e das consequências jurídicas de seus atos”.

As ações incluem a produção de material informativo em vídeo, acessível por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido aos nubentes pelo registrador civil, quando da habilitação para o casamento. “Busca-se também esclarecer sobre o triste fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento, assim como o da alienação parental, que tanto prejuízo causa ao sadio desenvolvimento das crianças e adolescentes”, afirma Capez.

O acesso ao material será facultativo e não constituirá requisito ou condição para a habilitação para o casamento. “Quem quiser assistir o material, poderá fazê-lo”, afirma Capez. “O Estado é laico e a República Federativa do Brasil se assenta no princípio fundamental do pluralismo político, de modo que o material informativo, em hipótese alguma, terá cunho religioso ou ideológico”.

O magistrado reforça que a iniciativa é pioneira e constitui prestação de relevante serviço público, uma vez que a família, base da sociedade segundo o artigo 226 da Constituição Federal, tem por finalidade estabelecer uma comunhão plena de vida, fundada na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, conforme o artigo 1.511 do Código Civil.

Também integram o grupo de trabalho: a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Maria Paula Cassone Rossi; a assessora jurídica da Secretaria-Geral do CNJ, Gabriela Freire Martins; a servidora da Secretaria-Geral do CNJ, Elisa Barros Horsth; e os servidores do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos Marcelo Couto Dias e Letizia Casaril. A primeira reunião está prevista para o dia 10 de maio.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Trabalho 100% remoto é prorrogado até 16/5 em todo o Estado

Medida aplicada às unidades de 1º e 2º Graus.

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (7), o Provimento nº 2.616/21, que prorroga o sistema de trabalho 100% remoto em todo o Estado, em 1ª e 2ª instâncias, até 16/5. A medida considera o cenário da Covid-19 em todas as regiões de São Paulo e observa o mais recente anúncio do Plano São Paulo, que estendeu a fase de transição em todos os Departamentos Regionais de Saúde. Veja a íntegra do provimento.

PROVIMENTO Nº 2.616/2021

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 2/5/2021, a prática de mais de 34 milhões de atos, sendo 4 milhões de sentenças e mais de 1 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito no dia de hoje, a permanência de todos os Departamentos Regionais de Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 16 de maio de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 07 de abril de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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CNB/CF ABRE CANDIDATURAS PARA UNIVERSIDADE DO NOTARIADO MUNDIAL DA UINL

CNB/CF abre candidaturas para Universidade do Notariado Mundial da UINL

Formação anual do notariado mundial destinada a jovens notários está com inscrições abertas para a edição 2021. Candidaturas devem ser enviadas até o dia 28 de maio

A União Internacional do Notariado (UINL) abre as inscrições para a Universidade do Notarial Mundial “Jean-Paul Decorps” 2021. Em sua 9ª edição, a formação seguirá a estrutura dos encontros realizados durante a pandemia, com aulas feitas de forma totalmente online, por videoconferência destinada a dois notários jovens indicados por cada um dos países membros da entidade. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) fará a indicação baseada no currículo dos notários interessados, que deverão enviar suas candidaturas até o dia 28 de maio de 2020.

Clique aqui e realize sua candidatura

Este ano, a capacitação continuará tendo como base o tema transversal da legislatura (2020-2022), “Notário: Um agente importante de segurança no Direito de Influência Continental – Proteção do Cidadão e da Sociedade”, seguido pelo subtema de estudos, “A Função Notarial e o Ato de Autenticação no Ambiente Digital”, e sustentado por quatro módulos do curso: interesses pessoais, interesses de propriedade, interesses familiares, interesses sucessórios, além de oficinas sobre a função notarial.

Os encontros terão início no dia 5 de julho de 2021 e se encerrarão em outubro deste ano, quando os temas da 9ª edição serão apresentados em um webinar e integrados aos estudos da edição 2020 da Universidade. As obras finalizadas serão apresentadas no Congresso Internacional Trienal da UINL, que acontecerá em 2022, no México. Devido à pandemia, todas as atividades deste ano continuarão em formato digital, incluindo o intercâmbio final tradicional da “Jean-Paul Decorps”.

As aulas serão ministradas em espanhol, francês ou inglês, à escolha do candidato, e a formação destina-se a jovens notários, com menos de 35 anos, com alto nível de formação, mas com pouca experiência notarial, além de não terem participado de nenhuma edição anterior. Os notários escolhidos pelo CNB/CF deverão arcar com a taxa de participação da Universidade, de US$ 300,00 (trezentos dólares) ou € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), a serem pagos diretamente à UINL.

Serviço – Universidade Internacional do Notarial “Jean-Paul Decorps”

Candidaturas:

Até 28 de maio de 2021

https://forms.gle/X3KZi3vKKsWPSHe37

Requisitos:

  • Ser tabelião titular brasileiro
  • Ter até 35 anos
  • Não ter participado de nenhuma edição passada

Aprovados pelo CNB/CF

  • Taxa de inscrição de 300 dólares ou 250 euros
  • Webinar de abertura: 5 de julho de 2021
  • Aulas em inglês, francês ou espanhol (indicar preferência na candidatura)

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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