Portaria SPU/ME n. 3.020, de 12 de março de 2021


  
 

Suspende, por 180 dias, a Instrução Normativa n. 4/2018, que disciplina os procedimentos administrativos para a constituição, cancelamento e revogação de inscrição de ocupação em imóveis da União.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 10/05/2021, Edição n. 86, Seção 1, p. 13), a Portaria SPU/ME n. 3.020/2021, suspendendo, por 180 dias, prorrogáveis por igual período, a Instrução Normativa n. 4/2018, que disciplina os procedimentos administrativos para a constituição, cancelamento e revogação de inscrição de ocupação em imóveis da União administrados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. A medida visa a análise técnica e regulamentação da IN n. 4/2018, de acordo com a edição e revisão de atos normativos no âmbito do Programa SPU+.

De acordo com o art. 2º da Portaria, “ficam suspensos os atos de outorga de novas Inscrições de Ocupação devendo ser priorizados os demais instrumentos previstos na legislação patrimonial para destinação dos imóveis da União, no âmbito desta Secretaria.”

Veja a íntegra da Portaria SPU/ME n. 3.020/2021.

Veja a íntegra da Instrução Normativa n. 4/2018.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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