Ementa
Declara luto oficial pelo falecimento do Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a notável trajetória política de Bruno Covas, como Deputado Estadual, Secretário de Estado, Deputado Federal, Vice-Prefeito e Prefeito do Município de São Paulo; e
Considerando seu legado exemplar de homem público, patriota e democrata,
Decreta:
Artigo 1° – Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, a partir de 16 de maio do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas.
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2021.
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 16.05.2021.
O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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