PROVIMENTO CSM Nº 2.619/2021


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2.619/2021

Altera a disciplina de acompanhamento de sindicâncias e processos administrativos de atribuição da Corregedoria Geral da Justiça prevista no Provimento CSM 2.460/2017.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir a órgão interno da Corregedoria Geral da Justiça o processamento dos expedientes de acompanhamento dos processos administrativos e sindicâncias de sua atribuição como determinado no Provimento CSM 2.460/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e atualização dos respectivos normativos;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos físicos nº 2016/202085 – DICOGE 2;

RESOLVE:

Artigo 1º – O art. 6º do Provimento CSM 2.460/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 6º – O processamento dos expedientes de acompanhamento será feito:

I – pela Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça (DICOGE) para apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos em relação aos servidores referidos no artigo 1º, incisos I e II.

II – pela Diretoria Técnica e Administrativa de Apoio da Vice-Presidência, para apurações preliminares em relação aos servidores referidos no artigo 1º, incisos III a V.

III – pela Secretaria competente da área de recursos humanos, com abertura de vistas às autoridades competentes para verificação do andamento, para processos administrativos e sindicâncias em relação aos servidores referidos no artigo 1º, incisos III a V.

Parágrafo único – Qualquer decisão em apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo que afete a folha funcional do servidor, como afastamentos e punições aplicadas ou cumpridas, será informada à Secretaria competente da área de recursos humanos.”

Artigo 2º – Os acompanhamentos de processos administrativos e sindicâncias de que trata esta alteração e atualmente em trâmite na Secretaria de Gestão de Pessoas serão encerrados sob remessa de cópia de todo seu conteúdo por mensagem eletrônica individual à Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça (DICOGE), para continuidade.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de maio de 2021.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado. (DJe de 19.05.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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