TJ/GO – TJ GO regulamenta concurso para cartórios

Publicado hoje (28/05) no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, Resolução número 150 que regulamenta o concurso de provas e títulos para a outorga de das delegações de notas e registros.

Este ainda não é Edital para o Concurso, que deve ser publicado em breve.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RESOLUÇÃO.

Fonte: www.concursodecartorio.com.br.

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TJ/MT – Juíza autoriza alteração de reajuste de aluguel de IGP-M para IPCA

Para a magistrada, é necessária a alteração de índice de correção “por se tratar de locação comercial cujo objeto foi atingido diretamente pela pandemia”.

A juíza de Direito Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª vara cível de Rondonópolis/MT, determinou a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPCA em favor de uma empresária. A magistrada ainda determinou o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGP-M.

A empresária ajuizou ação pleiteando a revisão de cláusula de contrato de locação comercial, especialmente àquela que se refere à correção dos valores dos aluguéis. Ela pretendeu a alteração do índice de correção do IGP-M para o IPCA.

Na ação, a autora afirmou que, em razão da pandemia, veio a ser surpreendida com a obrigatoriedade de suspensão de todas as suas atividades, “restando claro que com tais medidas proibitivas cessou a percepção de faturamento e lucros, mas permanecendo os custos fixos”. Salientou, por fim, que as tentativas de negociação restaram infrutíferas, “não restando outra alternativa que não a judicialização do imbróglio”.

Ao apreciar o caso, a juíza observou que ficou comprovada a necessidade de correção do valor do aluguel, “por se tratar de locação comercial cujo objeto foi atingido diretamente pela pandemia”. A juíza observou que a probabilidade do direito e o perigo da demora “capaz de autorizar a substituição do índice de correção dos alugueres do IGP-M/MF para IPCA”.

Assim, a juíza determino a imediata alteração do índice de correção dos valores dos aluguéis do IGP-M para o IPCA, e fixou o valor do aluguel na quantia de R$ 5.347, a partir do mês de dezembro de 2020.

A magistrada determinou, ainda, o cancelamento dos boletos emitidos com a correção pelo IGPM, bem como mandou que o credor se abstenha de efetuar a cobrança de tais valores e não lance o nome da autora no rol dos maus pagadores, sob pena de multa diária.

Os advogados Igor Giraldi Faria e Ezequiel de Moraes Neto atuaram pela empresária.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas.

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Atenção: Recompe divulga passo a passo para ressarcimentos dos atos gratuitos. Acompanhe!

O Recompe divulgou um manual com o passo a passo do procedimento exigido para o ressarcimento dos atos gratuitos, com a intenção de sanar dúvidas a respeito e facilitar o envio das documentações de forma correta para o ressarcimento dos atos gratuitos. Acesse o passo a passo aqui.

Também está disponível um vídeo tutorial com o passo a passo para o ressarcimento dos atos gratuitos na WebRecivil, no módulo “Vídeos Tutoriais”.  Lá ainda conta com outro vídeo explicativo atualizado sobre o envio da documentação para o Recompe.

Para acessar diretamente os vídeos, clique no link:

https://webrecivil.recivil.com.br/wr/?chamadoVideos=true

Envio da documentação

A Comissão Gestora lembra que a DAP deve ser enviada até o quinto dia útil do mês subsequente às práticas dos atos, através da plataforma WebRecivil. Já a Certidão de Atos Gratuitos e os documentos comprobatórios pode ser remetidos até o dia 12 de cada mês.

Basta o oficial acessar a WebRecivil, clicar no módulo “Recompe” e em seguida na opção “Solicito ao RECOMPE-MG o pagamento da Complementação da Receita Bruta Mínima Mensal”.

Pendências

A Certidão de Atos Gratuitos – CAG só será processada pelo sistema se todos os atos gratuitos praticados estiverem listados na DAP e validados pela Câmara de Compensação, conforme o ato normativo nº 005/2021.

O RECOMPE enviará pela WebRecivil notificação de pendências encontradas na Certidão de Atos Gratuitos – CAG e nos documentos comprobatórios.

No caso de pendências, notário ou registrador deverá encaminhar, até o dia dezesseis do mês corrente, por meio da WebRecivil:

  • apenas os documentos descritos na notificação de pendências; e/ou,
  • uma nova Certidão de Atos Gratuitos – CAG modificando os atos que não foram corrigidos.

Em caso de dúvidas, acompanhe o passo a passo para ressarcimento dos atos gratuitos e assista aos vídeos tutorias. Entre em contato pelo telefone (31)2129-6017 ou 2129-6011

Fonte: Recivil.

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