CSM/SP: Registro de Imóveis – Emolumentos – Consulta (Lei Estadual n° 11.331, de 26 de dezembro de 2002, art. 29, §§ 1°-3°) – Constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural – Alterações introduzidas pelo art. 56 da Lei n° 13.986, de 7 de abril de 2020 (“Lei do Agro”), nos §§ 1° e 2° do art. 2° e do inc. VI do art. 3° da Lei 10.169/2000 – Novas regras que não são de inconstitucionalidade que, se houver, não pode ser declarada na via administrativa – Regras novas que têm aplicabilidade imediata, com o afastamento dos itens 8 e 9 das notas explicativas anexas à Lei Estadual n° 11.331/2002, e cômputo da taxa de fiscalização judicial segundo a alínea e do inciso I do art. 19 desse mesmo diploma – Comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à D. Procuradoria Geral de Justiça.


  
 

PROCESSO Nº 2020/127559

Espécie: PROCESSO
Número: 2020/127559
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2020/127559 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2020/127559

(145/2021-E)

Registro de Imóveis – Emolumentos – Consulta (Lei Estadual n° 11.331, de 26 de dezembro de 2002, art. 29, §§ 1°-3°) – Constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural – Alterações introduzidas pelo art. 56 da Lei n° 13.986, de 7 de abril de 2020 (“Lei do Agro”), nos §§ 1° e 2° do art. 2° e do inc. VI do art. 3° da Lei 10.169/2000 – Novas regras que não são de inconstitucionalidade que, se houver, não pode ser declarada na via administrativa – Regras novas que têm aplicabilidade imediata, com o afastamento dos itens 8 e 9 das notas explicativas anexas à Lei Estadual n° 11.331/2002, e cômputo da taxa de fiscalização judicial segundo a alínea e do inciso I do art. 19 desse mesmo diploma – Comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à D. Procuradoria Geral de Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 02.06.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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