Anoreg/MT – Interinos não têm direito a valores postergados do protesto


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça o Ofício Circular nº 26/2021.

O documento, assinado pelo juiz auxiliar Eduardo Calmon de Almeida Cezar, informa que “os valores postergados do protesto, no tocante ao ato de lavratura do protesto, são devidos somente ao delegatário titular, ou, na falta deste, aos seus respectivos herdeiros ou espólio. Desse modo, o interino não terá direito ao recebimento do mencionado valor do ato de lavratura do protesto, pois, além de já ser remunerado pelo Estado pelo múnus que exercer, todos os custos para a realização do ato e da execução das atividades na serventia sob a sua tutela são arcados exclusivamente pelo Poder Público”.

 

Ofício nº 26/2021 – GABAUX-CGJ – Orientação do § 3º do artigo 556 do Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial

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Fonte: Anoreg-MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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