Aviso CCI N.º 03/2021
Procedimento a ser adotado para manifestação do Estado da Bahia nos pedidos de usucapião extrajudicial de imóveis urbanos.
O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBA, no uso de uma das suas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 88 e 90, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo TJ-ADM-2020/29836;
AVISA
A todos os responsáveis pelos Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas, no âmbito das Comarcas Iniciais e Intermediárias, que tenham conhecimento da Portaria Conjunta PGE/SAEB n.º 001, de 11 de agosto de 2020, publicada no D.O.E de 13 de agosto de 2020, que estabelece o procedimento a ser adotado para manifestação do Estado da Bahia nos pedidos de usucapião extrajudicial de imóveis urbanos.
Salvador, 08 de junho de 2021
OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
Corregedor das Comarcas do Interior
Fonte: INR Publicações.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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