Anoreg/BR abre inscrições para o PQTA 2021 com premiação Estadual e Nacional

Nesta 17ª edição o Prêmio, será realizada etapa estadual e os cartórios que obtiverem os melhores resultados representarão o seu Estado na premiação nacional. Inscrições podem ser feitas até dia 30/07.

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) de 2021, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), que tem como objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

O projeto institucional conduzido pela Diretoria de Qualidade da Anoreg/BR visa estimular a participação e o envolvimento da classe, para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.

Poderão inscrever-se no PQTA 2021 todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independentemente do tamanho, número de colaboradores e localização geográfica. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site , entre os dias 07 de junho de 2021 e 30 de julho de 2021.

Os participantes da edição 2021 do PQTA serão avaliados conforme os seguintes requisitos: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance, com inclusão de requisitos de Gestão da Continuidade do Negócio, para avaliar as medidas adotadas pelas serventias após o incidente da Covid-19.

A novidade desta 17ª edição é a realização da etapa Estadual, antes da Nacional. As auditorias do PQTA de 2021 serão realizadas em um único momento e permitirão que os cartórios concorram aos Prêmios estaduais e nacional. Os cartórios que atingirem a premiação Diamante em cada um dos Estados participarão da premiação nacional.

As auditorias independentes do Prêmio acontecerão de forma remota e serão coordenadas pela Apcer Brasil, empresa do Grupo Apcer, organismo referência no setor de certificação. Os inscritos serão contactados, através do e-mail cadastrado no ato da inscrição, pelos auditores da Apcer Brasil para o agendamento das auditorias.

O formato das auditorias remotas permite redução significativa no valor da inscrição para algumas categorias do Prêmio, que envolviam gastos com passagem aérea e hospedagem, possibilitando a participação de um maior número de unidades. O pagamento pode ser efetuado em cartão de crédito ou boleto bancário, por meio de sistema online no site do PQTA 2021.

A classificação por tamanho do cartório, em cada categoria, permanecerá nesta edição, sendo considerados Pequenos Cartórios aqueles com até cinco colaboradores e Médios e Grandes aqueles com mais de cinco colaboradores.

Premiação

Na etapa Estadual serão premiados todos os cartórios auditados que demonstrarem a implementação de iniciativas de gestão, nas seguintes categorias: Menção Honrosa, Prêmio Bronze, Prêmio Prata, Prêmio Ouro ou Prêmio Diamante.

As Anoregs Estaduais poderão realizar seus eventos estaduais e/ou regionais para entrega e divulgação da premiação PQTA Estadual em parceria com a Anoreg/BR. Os resultados estaduais serão amplamente divulgados.

O PQTA ainda concederá o reconhecimento destaque, o Prêmio Rubi Nacional, para os cartórios que conquistaram 4 (quatro) prêmios Diamante consecutivos ou 8 (oito) participações consecutivas no PQTA com evolução, incluído o resultado obtido neste ano, no PQTA 2021.

Destaque

Nesta 17ª Edição, o PQTA reconhecerá as práticas implementadas para a Continuidade do Negócio. Independentemente da premiação nas categorias e modalidades listadas acima, a Comissão Organizadora poderá destacar, dentre os cartórios auditados, o que evidenciar a iniciativa que melhor represente esforço para a Gestão da Continuidade do Negócio durante a pandemia da Covid-19.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR.

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Covid-19: defensoria orienta sobre registro de órfãos de mãe solteira

Falta de registro impede, por exemplo, a matrícula escolar.

As mortes provocadas pela pandemia de covid-19 criaram novas situações em que as famílias precisaram buscar o reconhecimento de direitos em meio ao período de luto pela perda de parentes.

Pais de crianças que tiveram a trajetória de um relacionamento interrompida pela morte da mãe, em relacionamento não registrado oficialmente, tiveram que buscar orientação das defensorias públicas para registrar os filhos que ficaram órfãos.

A Defensoria Pública do Ceará, por exemplo, foi procurada por um homem de 33 anos que tinha um relacionamento informal com uma mulher que faleceu durante a pandemia. Ela deixou um filho de 4 meses. Após a morte, o pai não encontrou os documentos da mãe e não conseguiu fazer o registro.

De acordo com a defensoria, se os cônjuges eram casados antes do falecimento e há uma certidão de casamento, o registro da criança pode ser feito no cartório. No caso de relação conjugal informal, o caso deverá ser resolvido pela Justiça. Os avós maternos podem entrar com processo para fazer o registro de nascimento dos netos ou o pai pode reivindicar a paternidade.

“Se a mãe era casada com o pai e há certidão de casamento ou de união estável, não há problema algum de esse pai registrar a criança sozinho. Basta reunir a documentação necessária e procurar o cartório. A questão é se essa mãe era uma mãe solteira ou o homem que se diz o pai do bebê não ter como confirmar o vínculo que mantinha com ela. Sem a comprovação desse vínculo, a gente pode ir logo pro exame de DNA e seguir com a lavratura de registro. Mas os avós maternos darem entrada seria o caminho mais rápido, porque depois disso seria só o pai ir a qualquer momento a um cartório reconhecer a paternidade”, detalha a defensora pública Natali Massilon.

A falta de registro civil dos filhos causa vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão de documentos públicos.

Matéria alterada às 19h30 para esclarecimento de informação. As orientações da defensoria pública se aplicam no caso de morte de mães solteiras e não de pai ou mãe em geral, como divulgado inicialmente.

Fonte: Agência Brasil.

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