Ementa
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de junho de 2021
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 16.06.2021.
O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.
Fonte: INR Publições.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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