CFM – CFM publica normas éticas para reprodução assistida, com atenção a pessoas homotransafetivas e fertilização post mortem


  
 

O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou na terça-feira (15) a Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, com normas éticas para aplicação de técnicas de reprodução assistida no Brasil. Entre as disposições, foram fixados limites de idade para as gestantes, requisitos para que se possa desempenhar a barriga de aluguel e também a garantia dos direitos às pessoas transgêneras.

A nova resolução garante o uso das técnicas por heterossexuais, homoafetivos e transgêneros. Também frisa a permissão à união homoafetiva feminina à gestação compartilhada, situação em que o embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

É permitida, segundo a normativa, a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização específica do falecido para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. O tema teve repercussão recentemente, com um julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ que impediu uma viúva de realizar a fertilização.

O texto frisa ainda “técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou quaisquer outras características biológicas do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente”. Há também requisitos sobre doação de gametas e embriões, com restrição de idade e sigilo de identidade.

Barriga de aluguel

Em relação à cessão de útero, conhecida como “barriga de aluguel”, o CFM manteve a versão anterior que limitava a prática a pessoas com vínculo familiar de até quarto grau de parentesco, com a condição de que a cessionária tenha um filho biológico vivo. O procedimento é garantido também a casais homoafetivos.

Além disso, segue vedada a doação de material genético e a barriga de aluguel motivadas por interesses financeiros ou caráter lucrativo. A garantia de assistência à mulher que emprestou o útero até o puerpério segue garantida, com custeio de acompanhamento e atendimento médico necessários para a paciente.

A nova resolução também frisa que a idade máxima para as candidatas à gestação é de 50 anos, podendo haver exceções com base em critérios técnicos e científicos a partir do caso concreto. Mulheres de até 37 anos poderão inserir até dois óvulos fecundados; com idade superior, poderão implantar até três.

Confira, na íntegra, a Resolução 2.294/2021 do CFM.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Brasil).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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