CNJ – Cartórios vão prestar orientações jurídicas sobre casamento

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que prevê a obrigatoriedade da oferta de material informativo com orientações jurídicas sobre questões gerais para pessoas que pretendam se casar, com apoio dos cartórios de registro civil. De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, é importante ter ciência dos direitos e deveres em um casamento. “Em um país onde as pessoas não sabem os direitos que têm, elas não podem exercê-los”, disse durante a 333ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (15/6).

Além da edição da norma, foi formalizado termo de cooperação técnica entre CNJ, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para a elaboração do material.

De acordo com a nova resolução, o material informativo consistirá em manuais, cartilhas, guias rápidos, cartazes a serem afixados nas unidades do Registro Civil e vídeos, acessíveis por meio eletrônico, por meio de link a ser fornecido pelos cartórios. O material vai prestar informações jurídicas necessárias à compreensão do casamento, de suas formalidades, de seus efeitos jurídicos, do regime de bens entre cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre filhos e filhas e das formas de sua dissolução antes que o ato seja estabelecido.

Além disso, pretende conscientizar casais quanto às consequências legais do divórcio e o exercício da parentalidade, como forma de se assegurar o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes e de prevenção de maus-tratos e abusos. E ainda vai esclarecer sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento.

A ministra Damares Alves ressaltou que o ato será importante na contenção da violência doméstica, na educação financeira dos casais e educação de filhos frutos da união. “Vejo esse termo como um avanço. Eu estou muito feliz.”

Os materiais são de rápida leitura e assimilação. “É importantíssimo que os cartórios do Brasil trabalhem para coibir a violência doméstica, com orientações para os novos noivos. A maior parte dos casais são carentes de informação”, afirmou Rogério Portugal Bacellar, presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores.

Segundo Angela Vidal, secretária nacional da Família do MMFDH, “esse acordo é um marco que não vai trazer só consequências jurídicas, como igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres dentro do lar, mas também vai ressaltar a beleza e a grandeza dos vínculos familiares de cultivar e transmitir o amor”.

Laicidade

Em respeito a laicidade brasileira, o ato determina que “o material informativo não poderá se revestir de caráter religioso ou ideológico, haja vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil (art. 1o, V, da Constituição Federal)”.

Todo o material produzido será submetido ao crivo do CNJ e, uma vez aprovado, será encaminhado para todas as unidades do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para disponibilização às pessoas interessadas.

Fonte: CNJ.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ARPEN-BRASIL ASSINA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA PROMOVER ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE CASAMENTO CIVIL

Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), e Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) também integram o projeto.

Nesta terça-feira (15.05), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) participou de cerimônia de assinatura de Termo de Cooperação Técnica para a promoção de ações institucionais e desenvolvimento de material informativo com orientações jurídicas sobre questões relacionadas ao casamento civil no Brasil.

Além da entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil, assinaram o acordo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), que desenvolverão ações conjuntas e materiais informativos aos nubentes para a melhor preparação para o matrimônio no momento da habilitação para o casamento civil.

A cerimônia ocorreu durante a 333ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça, com a participação do presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, do presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar, da ministra de Estado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), Damares Alves, e do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do CNJ, Luiz Fux, que assinaram o termo.

“Quando o casamento é aderido de forma consciente, as relações se permanecem. Esse é um projeto que busca enaltecer o casamento como entidade familiar, ao falar da família como base da sociedade, cujo escopo é justamente informar quais são seus deveres e suas obrigações”, explicou o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli.

A secretária nacional da Família no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Angela Vidal Gandra Martins, destacou a seriedade da união matrimonial. “Casar é um marco tanto legal quanto relacional, que traz não só as consequências jurídicas, mas também a igualdade de direitos entre homens e mulheres no lar e também a beleza e grandeza dos vínculos familiares de cultivar e transmitir o amor”.

Em seguida, a ministra Damares Alves lembrou todos os aspectos que abrangem o casamento. “Temos visto novos casais chegando para celebrar o matrimônio sem conhecimento prévio sobre violência doméstica, educação financeira e educação dos filhos. É uma alegria para o Ministério dar um passo tão importante na proteção do casamento”.

O ministro do STF e presidente do CNJ, Luiz Fux, parabenizou a iniciativa por se tratar de um tema em que as pessoas não tem conhecimento. “Em um país em que as pessoas não sabem os seus direitos, eu queria agradecer em nome do CNJ ao grupo de trabalho que permitiu essa política pública”, disse Fux ao encerrar a sessão.

Já o presidente da CNR relembrou sua passagem como registrador civil e ressaltou a importância da implementação dessa medida. “Verifiquei que a maior parte dos noivos são carentes de informação, e por isso verifica-se um número elevado de casamentos e números ainda maiores de divórcios, por falta de orientação”, disse Rogério Portugal Bacellar.

Materiais Informativos

De acordo com a resolução aprovada, o material informativo consistirá em manuais, cartilhas, guias rápidos, cartazes a serem afixados nas unidades do Registro Civil e vídeos, acessíveis por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido aos interessados pelo registrador.

O material informativo de preparação para o casamento civil vai prestar informações jurídicas necessárias à compreensão do casamento, de suas formalidades, de seus efeitos jurídicos, do regime de bens entre os cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre os filhos e das formas de sua dissolução antes que o ato seja estabelecido.

Além disso, pretende conscientizar casais quanto às consequências legais do divórcio, o exercício da parentalidade, como forma de se assegurar o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes, e de prevenção de maus-tratos e abusos. Além de esclarecer os pretendentes ao matrimônio sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento.

Em respeito a laicidade brasileira, o ato determina que “o material informativo não poderá se revestir de caráter religioso ou ideológico, haja vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil (art. 1o, V, da Constituição Federal)”.

Todo o material produzido será submetido ao crivo do CNJ e, uma vez aprovado, será encaminhado para todas as unidades do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para disponibilização às pessoas interessadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CFM – CFM publica normas éticas para reprodução assistida, com atenção a pessoas homotransafetivas e fertilização post mortem

O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou na terça-feira (15) a Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, com normas éticas para aplicação de técnicas de reprodução assistida no Brasil. Entre as disposições, foram fixados limites de idade para as gestantes, requisitos para que se possa desempenhar a barriga de aluguel e também a garantia dos direitos às pessoas transgêneras.

A nova resolução garante o uso das técnicas por heterossexuais, homoafetivos e transgêneros. Também frisa a permissão à união homoafetiva feminina à gestação compartilhada, situação em que o embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

É permitida, segundo a normativa, a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização específica do falecido para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente. O tema teve repercussão recentemente, com um julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ que impediu uma viúva de realizar a fertilização.

O texto frisa ainda “técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou quaisquer outras características biológicas do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente”. Há também requisitos sobre doação de gametas e embriões, com restrição de idade e sigilo de identidade.

Barriga de aluguel

Em relação à cessão de útero, conhecida como “barriga de aluguel”, o CFM manteve a versão anterior que limitava a prática a pessoas com vínculo familiar de até quarto grau de parentesco, com a condição de que a cessionária tenha um filho biológico vivo. O procedimento é garantido também a casais homoafetivos.

Além disso, segue vedada a doação de material genético e a barriga de aluguel motivadas por interesses financeiros ou caráter lucrativo. A garantia de assistência à mulher que emprestou o útero até o puerpério segue garantida, com custeio de acompanhamento e atendimento médico necessários para a paciente.

A nova resolução também frisa que a idade máxima para as candidatas à gestação é de 50 anos, podendo haver exceções com base em critérios técnicos e científicos a partir do caso concreto. Mulheres de até 37 anos poderão inserir até dois óvulos fecundados; com idade superior, poderão implantar até três.

Confira, na íntegra, a Resolução 2.294/2021 do CFM.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Brasil).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.