TJ/RJ – Provimento CGJ nº 41/2021 – DJERJ – (TJ-RJ).

Provimento CGJ nº 41/2021

Dispõe sobre o desativamenteo do Serviço do 28º Ofício de Notas da comarca da Capital

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

Ano 13 – nº 186/2021 Data de Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho

Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 17 de junho 15

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a inviabilidade da manutenção da Serventia com a designação de novo Responsável pelo Expediente;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2020-0635667;

RESOLVE:

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 28° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 20 de julho de 2021.

Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 20 de julho de 2021, o acervo notarial do Serviço do 28° Ofício de Notas da Comarca da Capital

para o Serviço do 24° Ofício de Notas da mesma Comarca.

Art. 4º. CESSAR a designação de Ivana Fonseca Lopes como Responsável pelo Expediente do Serviço do 28° Ofício de Notas da

Comarca da Capital, a partir de 20 de julho de 2021.

Art. 5°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de

Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: INR Publicações.

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IRTDPJBrasil vai lançar um novo portal de informações

O site do IRTDPJBrasil – www.irtdpjbrasil.org.br – passará por uma reformulação, principalmente no que se referente à solução tecnológica. Em breve, estará no ar um portal informativo com mais interatividade, facilidade de navegação e layout responsivo. Ou seja: as páginas serão exibidas em qualquer formato de tela, sem prejuízo na leitura das informações.

A reformulação passa também pelos conteúdos, que vai priorizar as informações técnicas referentes aos atos praticados pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Sistema de consultoria – Enquanto o novo site não está no ar, conheça o nosso sistema de consultoria. Peça login e senha temporários para você ter acesso ao melhor banco de dados de perguntas e respostas sobre RTDPJ. Para experimentar o sistema, envie sua solicitação de acesso para o e-mail consultoria@irtdpjbrasil.org.br .

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Fonte: IRTDPJBrasil.

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Cartórios do Estado do Espírito Santo se preparam para a integração à Redesim

Com a conexão à rede do governo federal, as serventias poderão deferir e alterar eletronicamente o CNPJ das entidades que são registradas no RCPJ.

Representantes da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e da Delegacia da Receita Federal em Vitória conheceram, no dia 8 de junho, o projeto de integração dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.

Participaram da reunião o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho; os integrantes do Conselho diretor do IRTDPJ/ES – Renata Aoki, Camila do Valle e Rodrigo Sarlo -; o presidente da Junta Comercial, Carlos Roberto Rafael, o delegado da Receita Federal, Eduardo Augusto Roelke, além de técnicos das instituições.

“Juntamente com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado do Espírito Santo, o IRTDPJBrasil demonstrou que está empenhado em agilizar o processo de integração dos cartórios de RCPJ capixabas à Redesim”, disse Rainey Marinho. Com a conexão à rede do governo federal, as serventias poderão deferir e alterar eletronicamente o CNPJ das entidades que são registradas no RCPJ, a exemplo do que já ocorre nos estados de Alagoas, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e, em breve, São Paulo.

Cartórios de outras 11 unidades da Federação também serão integrados à Redesim, graças a parceria entre o IRTDPJBrasil e a empresa Vox Soluções Tecnológicas, responsável pelo sistema integrador que atende aos estados de Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Fonte: IRTDPJBrasil.

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