Projeto que permite intimação judicial por aplicativo de mensagens é aprovado por Comissão na Câmara

Projeto de Lei 1.595/2020, do Senado Federal, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens como o WhatsApp, foi aprovado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015).

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ considera válida, desde 2017, a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. Alguns tribunais já adotaram esse procedimento. Atualmente, busca-se promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.

Relator do projeto, o deputado Enrico Misasi (PV-SP), apresentou parecer pela aprovação com ajustes de técnica legislativa. Com a tramitação em caráter conclusivo, o texto poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Para o autor, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a proposta traz segurança jurídica à disseminação da prática.

De acordo com o texto, poderão ser intimados eletronicamente os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. Para a intimação ser cumprida, deverá haver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas após o envio.

A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.

Fonte: IBDFAM.

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Dia do Orgulho Autista: Decisões e projetos de lei buscam assegurar direitos fundamentais

O Dia do Orgulho Autista, celebrado nesta sexta-feira, 18 de junho, busca conscientizar sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA. No Congresso Nacional, tramitam projetos que tratam de temas relativos, voltados principalmente para a inclusão dessas pessoas. Na Justiça, várias decisões têm reconhecido direitos fundamentais dessa população.

Celebrado pela primeira vez em 2005, o Dia do Orgulho Autista é uma iniciativa do grupo Aspies for Freedom, dos Estados Unidos, e busca celebrar a neurodiversidade, ou seja, as variações do cérebro humano em relação a sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas.

No Brasil, o Projeto de Lei 3.391/2020, aprovado no ano passado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, inclui a data no calendário nacional. O texto é do senador Romário (PODEMOS-RJ). Já existe o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, lembrado em 2 de abril e instituído pela Lei 13.652/2018.

Movimentações no Poder Legislativo

Há falta de dados demográficos específicos sobre a proporção de pessoas no espectro autista, o que dificulta identificar especificidades e direcionar as políticas públicas e recursos. A Lei 13.861/2019 determinou que o Censo de 2020 tenha perguntas específicas sobre a presença de pessoas com TEA nos domicílios. O recenseamento, no entanto, foi adiado em razão da pandemia de Covid-19 e ainda não foi realizado.

Projeto de Lei 1.129/2021, do senador Cid Gomes (PDT-CE), amplia o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. A garantia é de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso sem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Já o Projeto de Lei 3.749/2020, também do senador Romário (PL-RJ), especifica como permanente o caráter do laudo que diagnostica o transtorno do espectro autista. Se aprovado, o texto dará fim à emissão de laudos com validade predeterminada, já que a condição acompanha a pessoa por toda a vida.

Decisão favorável na Justiça da Bahia

Nesta quinta-feira (17), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que o Município de Terra Nova, no interior da Bahia, foi obrigado a disponibilizar veículo para conduzir uma criança com transtorno do espectro autista e seu acompanhante à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Feira de Santana.

A decisão liminar atende o pedido do promotor de Justiça Fernando Gaburri, membro do IBDFAM. Ele pediu o transporte exclusivo à criança de nove anos. Além do transtorno do espectro autista, o assistido tem diagnóstico de déficit intelectual e não se adapta ao transporte com outros passageiros. As condições de transporte anteriores eram prejudiciais a seu tratamento.

“A preocupação atual não é tanto a de buscar o reconhecimento dos direitos fundamentais, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados”, disse Fernando Gaburri em entrevista ao IBDFAM. Leia a reportagem na íntegra.

Fonte: IBDFAM.

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Governo revoga mais 305 decretos sem eficácia legal

Desde 2019, mais de 44,1 mil atos normativos foram extintos.

O presidente Jair Bolsonaro revogou mais 305 atos normativos do governo federal, informou a Secretaria-Geral da Presidência nesta quinta-feira (17). A ação, que tem sido chamada de revogaço, tem o objetivo de reduzir o arcabouço legislativo com a extinção de normas que já perderam a eficácia legal. 

A pasta destacou que os 305 decretos revogados foram editados no ano de 1992 e tratam exclusivamente de matérias orçamentárias.

“Seus efeitos já se exauriram no tempo, pois restritos àquele exercício financeiro. Com a edição deste decreto, o governo federal dá continuidade aos esforços de simplificação do arcabouço jurídico pátrio, facilitando o acesso da sociedade às normas efetivamente válidas”, informou.

Desde o início do governo, em 2019, já foram revogados um total de 44.154 decretos. A meta é completar cinco mil revogações para a ocasião dos mil dias de governo, no segundo semestre.

Fonte: Agência Brasil.

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