TJ/MG – Portaria nº 6.829/CGJ/2021 – DJEMG – (TJ-MG).

PORTARIA Nº 6.829/CGJ/2021

Dispõe sobre a suspensão do expediente

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (2019-nCoV) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos delegatários e prepostos dos serviços notariais e de registros, bem como dos usuários em geral;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, que “dispõe sobre o plano de retomada gradual das atividades do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais e municipais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), o plano de virtualização de processos físicos e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.821, de 14 de junho de 2021, que “dispõe sobre a suspensão do expediente no Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG”, no período de 14 a 18 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os termos da comunicação encaminhada pelo Oficial Interino Paulo Eugênio Reis Dutra, do Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

CONSIDERANDO a possibilidade de manutenção do atendimento à distância, notadamente para prenotação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0081780– 90.2021.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial no serviço do Ofício do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte no período de 21 a 28 de junho de 2021.

Parágrafo único. O atendimento ao público para recebimento de títulos será prestado normalmente, à distância, procedendo-se ao seu lançamento no protocolo, conforme dispõe a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.821, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível na parte externa da serventia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça.

Fonte: INR Publicações.

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TJ/RJ – Portaria CGJ nº 1.045/2021 – DJERJ – (TJ-RJ).

Portaria CGJ nº 1.045/2021

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ)

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Ano 13 – nº 189/2021 Data de Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho Caderno I – Administrativo Data de Publicação: terça-feira, 22 de junho 28 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 05 de julho de 2021 à 15 de dezembro de 2021, conforme cronograma anexo.

Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e email funcional do magistrado encarregado do ato e o(s) nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).

Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 1.446/2020.

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Clique aqui para visualizar a íntegra da Portaria nº 1045, com respectivos anexos.

Fonte: INR Publicações.

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Provimento Nº 117 da CGJ prorroga até 30/09/2021 o sistema de funcionamento das serventias extrajudiciais durante a crise sanitária causada pela Covid-19

PROVIMENTO nº 117, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: Sinoreg/SP.

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