GOV/BR – Caixa fará pausa e redução temporária no pagamento da parcela do financiamento habitacional

O banco anunciou também o 1º Feirão Digital da Casa Própria com cerca de 180 mil imóveis.

A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (7), que possibilitará a redução de até 75% no valor das parcelas do financiamento habitacional por tempo limitado. A medida auxiliará quem enfrenta dificuldade financeira em razão da Covid-19. Os beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou do Seguro Desemprego poderão pausar o pagamento do financiamento.

“Mais uma vez, ouvindo a população num momento sensível para o mundo inteiro, estamos oferecendo uma redução no pagamento das prestações. Como normalmente faltam ainda 10 a 15 anos [para o fim do financiamento], o acréscimo será muito pequeno ao longo do tempo”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Tanto no caso de redução das parcelas quanto na pausa, ao término do prazo estabelecido, a cobrança volta ao valor normal, os descontos concedidos serão incorporados ao saldo devedor e a cobrança diluída até o fim do contrato. A taxa de juros e o prazo contratado inicialmente não sofrem alteração.

Redução da parcela

– Redução de até 25% da prestação por até 6 meses;

– Redução entre 25% e 74,99% da prestação por até 3 meses. Para isso, é preciso apresentar autodeclaração de perda de renda; e

– Para redução acima de 75% da prestação, é necessário apresentar comprovação documental da perda de renda para avaliação pela Caixa.

A solicitação é feita pelo App Habitação Caixa.

Pausa no financiamento

Nos casos de quem está recebendo o Auxílio Emergencial ou Seguro Desemprego e quer pausar o pagamento das parcelas, o prazo de duração da medida é de até seis meses. A solicitação é feita pelo App Habitação Caixa ou pelo 0800-104-0104.

Feirão Digital

O presidente da Caixa ainda anunciou o 1º Feirão Digital da Casa Própria, que ocorrerá de 25 de junho a 4 de julho, e terá imóveis com financiamento de até 100% do valor. O formato digital possibilitará que os interessados escolham o imóvel na plataforma do feirão.

Cerca de 180 mil imóveis distribuídos por todo o país serão ofertados com a participação de mais de 600 construtoras. Ainda estarão disponíveis mais de mil imóveis Caixa com possibilidade de financiamento de 100% do valor do imóvel, sem pagamento de entrada. E também com carência de até 6 meses para o início do pagamento.

Para esses imóveis, as taxas são a partir de TR (Taxa Referencial) + 2,50% ao ano + remuneração da poupança. As tarifas também serão reduzidas.

“É a primeira vez na história que a Caixa ou, até onde sabemos, qualquer banco, vai financiar 100% do imóvel pelo SBPE [Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo]. Não há necessidade de entrada nesses 6 mil imóveis”, afirmou Pedro Guimarães, que ressaltou que esse percentual de financiamento será possível por se tratar de imóveis que foram retomados pela Caixa.

Os interessados em participar do leilão digital poderão fazer a simulação do financiamento na plataforma do evento e serão atendidos por correspondentes do banco via chat.

Financiamento habitacional em números

Os números do financiamento habitacional também foram divulgados nesta segunda-feira. A Caixa tem hoje 68% do mercado de financiamento habitacional no país, assim segue como o maior financiador da casa própria. Em maio deste ano, a Caixa alcançou R$ 523,1 bilhões na carteira de crédito imobiliário, com 5,76 milhões de contratos.

De janeiro a maio de 2021, o banco atingiu R$ 52,4 bilhões em concessão de crédito. Isso representa um crescimento de 41,4% em relação ao mesmo período de 2020. A Caixa celebrou 240,6 mil novos contratos. São 962 mil brasileiros com uma casa nova.

Lançada em março, a linha de financiamento Poupança Caixa já representa mais de 40% de todas as contratações imobiliárias do banco com recursos do SBPE. De acordo com o banco, ele oferece as melhores condições do mercado, com taxas a partir de 3,35% ao ano, somadas à remuneração da poupança. O saldo devedor é atualizado mensalmente pela TR.

Fonte: gov.br.

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CNJ – Portaria CNJ n. 46, de 04 de junho de 2021

Institui Grupo de Trabalho para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020.

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 08/06/2021, Edição n. 147/2021, Seção Corregedoria, p. 21), a Portaria CNJ n. 46/2021, que institui Grupo de Trabalho para promover o aperfeiçoamento do Provimento CNJ n. 94/2020. Representando os Registradores de Imóveis, integram o Grupo de Trabalho o Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabrício Martins; o Coordenador da Revista de Direito Imobiliário do IRIB (RDI), Ivan Jacopetti do Lago; O Presidente do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos, e o Ex-Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino. A Portaria entra em vigor imediatamente.

De acordo com o art. 3º da texto o Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação da Portaria. Será possível a prorrogação deste prazo por igual período.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.

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MJSP – DOU – Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Amazonas

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 254, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.000477/2021-31, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate ao crime organizado na capital e no interior do Estado, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Manaus – AM.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Fonte: Anoreg-BR.

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