TJ/BA – Comunicado dispõe sobre funcionamento dos cartórios durante os feriados – DJEBA – (TJ-BA).

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 35, de 19 de janeiro de 2021;

COMUNICAM que nos dias 04 e 25 de junho de 2021, datas que sucedem os feriados de “Corpus Christi” e “São João”, respectivamente, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia a suspensão do expediente.

Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.

Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aviso/informativo comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional:extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.

Secretaria das Corregedorias, 01 de junho de 2021.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg/MT – Interinos não têm direito a valores postergados do protesto

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça o Ofício Circular nº 26/2021.

O documento, assinado pelo juiz auxiliar Eduardo Calmon de Almeida Cezar, informa que “os valores postergados do protesto, no tocante ao ato de lavratura do protesto, são devidos somente ao delegatário titular, ou, na falta deste, aos seus respectivos herdeiros ou espólio. Desse modo, o interino não terá direito ao recebimento do mencionado valor do ato de lavratura do protesto, pois, além de já ser remunerado pelo Estado pelo múnus que exercer, todos os custos para a realização do ato e da execução das atividades na serventia sob a sua tutela são arcados exclusivamente pelo Poder Público”.

 

Ofício nº 26/2021 – GABAUX-CGJ – Orientação do § 3º do artigo 556 do Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial

BAIXAR

 

Fonte: Anoreg-MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg-MT e Emnor divulgam tabelas de prazos a serem cumpridos por serventias

Com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pelas serventias, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) criaram tabelas que indicam os prazos a serem cumpridos na atividade registral.

São três documentos que se referem às especialidades Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis.

Confira as tabelas no anexo abaixo.

Registro de Títulos e Documentos

BAIXAR

Registro de Imóveis

BAIXAR

Registro Civil das Pessoas Naturais

BAIXAR

Fonte: Anoreg-MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.