TJ/SP – Homem tem negado o pedido de revogação de paternidade socioafetiva com filha da ex-mulher


  
 

Um homem que solicitou a revogação da paternidade socioafetiva estabelecida com uma menina teve o pedido negado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão unânime reformou o entendimento firmado pelo juízo em primeiro grau, destacando que o mero arrependimento não é suficiente para a anulação.

De acordo com os autos, o autor da ação reconheceu a filha de sua então noiva, com declaração de vínculo socioafetivo. Com isso, a menina passou a utilizar seu sobrenome. Cinco meses após o casamento, o relacionamento chegou ao fim com divórcio litigioso, razão para o pedido de revogação da paternidade.

O requerente alegou que o pedido judicial para reconhecimento da socioafetividade foi feito unicamente para agradar a mãe da criança. Por isso, requer a revogação do ato, com o objetivo de excluir o patronímico e o seu nome como pai, bem como dos avós paternos, do registro de nascimento da menina.

Reconhecimento de socioafetividade é irrevogável

O desembargador responsável pelo caso afirmou que, de acordo com o Código Civil de 2002, o reconhecimento de paternidade socioafetiva é irrevogável, e o mero arrependimento não é motivo válido para o pedido. Neste caso, seria imprescindível a ocorrência de vício macular à vontade ou constatação de fraude ou simulação.

Para o magistrado, não é o caso de analisar provas sobre a efetiva constituição do vínculo, já que o reconhecimento foi realizado voluntariamente, com a livre manifestação da vontade do pai. “Em suma, inexistente prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, o pedido é manifestamente improcedente”, concluiu.

Fonte: Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.