A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica a classe que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) atendeu seu requerimento e alterou a redação do artigo 37 do Código de Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial (CNGCE), que regulamenta o afastamento do responsável pela serventia.
A partir de agora, a redação é:
“Art. 37. O responsável pelo expediente da serventia extrajudicial, titular, interino ou interventor será substituído nos períodos de afastamento ou ausência, sendo que nas hipóteses em que o período for superior a 05 (cinco) dias, o fato deverá ser previamente comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da comarca, informando o motivo do afastamento ou ausência, o local e os contatos onde possa ser localizado(a), bem como a informação de quem será o(a) responsável, na ordem de substituição, pelo ofício.
§ 1º A comunicação do titular, interino ou interventor deverá ser encaminhada ao Juiz Corregedor Permanente da comarca, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, salvo situação excepcional devidamente justificada”.
Expediente nº 0021953-08.2021.8.11.0000 – Alteração da redação do artigo 37 CGNCE
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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