TJ/SP – Quatro desembargadores paulistas integrarão a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral

Solenidade será no dia 17, 10h, com transmissão on-line.

Quatro desembargadores de São Paulo serão acadêmicos da Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. A cerimônia, no próximo sábado (17), às 10 horas, será transmitida simultaneamente nas redes sociais da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR). Os desembargadores Ricardo Henry Marques Dip, José Renato Nalini, Vicente de Abreu Amadei e José Luiz Germano ocuparão, respectivamente, as cadeiras de números 1, 2, 5 e 12.
Com 23 cadeiras – destinadas aos acadêmicos participantes –, a Academia foi criada entre as entidades paranaenses representantes de Cartórios de Notas, Cartórios de Registro Civil e Cartórios de Imóveis, com o intuito de estimular os estudos sobre a atividade notarial e registral no estado do Paraná. Entre os integrantes há agentes delegados de todas as especialidades do setor extrajudicial, desembargadores, juízes, advogados, integrantes do Ministério Público e professores. Todos os acadêmicos são estudiosos da área, ou personalidades que exercem grande influência no mundo jurídico.

Acadêmicos paulistas: 

Cadeira nº 1 – Desembargador Ricardo Henry Marques Dip – Presidente vitalício da Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral – Atualmente é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Jornalismo pela Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero, de São Paulo. Mestre em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). Presidente da União Internacional de Juristas Católicos. Lecionou, entre outras instituições de ensino superior, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, na Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e, na condição de professor convidado, na pós-graduação (doutorado) da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Buenos Aires. É membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). É acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). Dirige a Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri, sendo membro do Conselho de Redação de sua revista Fuego y Raya, publicação hispanoamericana de história e política. Cooperou na Corregedoria Nacional de Justiça, nas gestões 2015/2016 e 2017/2018. É autor de diversos livros, publicados no Brasil, na Espanha, em Portugal e na Argentina, sendo 14 deles sobre o tema do Direito Notarial e Registral.

Cadeira nº 2 – Desembargador José Renato Nalini – Foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (biênio 2014/2015) e corregedor-geral da Justiça (biênio 2012/2013). Atualmente, é presidente da Academia Paulista de Letras e atua como advogado. Cursou Direito na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e obteve mestrado e doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na área do Direito Constitucional. Foi promotor de Justiça de 1973 a 1976 e, submetendo-se a novo concurso público de provas e títulos, ingressou na magistratura em 1976. Promovido ao Tribunal de Justiça em 2004, passou a integrar a Seção de Direito Público e acumulou a Câmara Reservada ao Meio Ambiente, de 2005 a 2015. Estagiou na Escola Nacional da Magistratura Francesa, no Centro de Estudos Judiciários de Portugal, no Instituto de Pesquisas Jurídicas do Japão e nas Escolas de Barcelona, de Trier e de Roma. Aposentou-se há cinco anos na magistratura paulista para assumir a Secretaria Estadual da Educação. Foi secretário de Estado entre janeiro de 2016 e abril de 2018. A partir daí, assumiu a Reitoria da UNIREGISTRAL, a Universidade Corporativa da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).

Cadeira nº 5 – Desembargador Vicente de Abreu Amadei – Atualmente é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em 1986, ingressou na magistratura paulista em 1988 e desde 2014 é desembargador, integrando a 1ª Câmara de Direito Público. É professor/palestrante em cursos de especialização em Direito Notarial e Registral, Imobiliário, Urbanístico e Ambiental Urbano em diversas instituições. Integrante da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), da Academia Notarial Brasileira (ANB) e da Academia Maranhense de Direito Notarial e Registral. Foi assessor jurídico da Câmara Municipal de São Paulo (1988), juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (1992, 2005/2006) e juiz assessor da Presidência da Seção de Direito Público (2010/2011) do TJSP. É autor de livros e vários artigos publicados em obras coletivas e periódicos especializados, sobretudo nas áreas de Direito Notarial e Registral, Direito Imobiliário, Direito Urbanístico e Direito Ambiental Urbano.

Cadeira nº 12 – Desembargador José Luiz Germano – Titular do 2° Serviço de Registro de Imóveis de Cianorte e representante do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista da Magistratura. Em 1986, iniciou sua preparação para a magistratura paulista, sendo juiz substituto em Mogi das Cruzes. Foi juiz de primeira entrância na Comarca de General Salgado, sendo a segunda entrância em Jales, onde instalou e foi o primeiro juiz da 3ª Vara. Em 2013, foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujas funções exerceu sempre na Seção de Direito Público, tendo presidido sua Câmara e seu Grupo de Câmaras. Aposentou-se em janeiro de 2017 e no mesmo ano foi investido como delegatário do Foro Extrajudicial do Paraná. Foi homenageado com uma comenda pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Foi eleito conselheiro da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) com o maior número de votos, sendo, também, conselheiro da Anoreg/PR.

Conheça todos os acadêmicos:

Cadeira nº 1 – Des. Ricardo Henry Marques Dip / Patrono Dr. Nahor Ribeiro de Macedo

Cadeira nº 2 – Des. José Renato Nalini / Patrono Des. Sylvio do Amaral

Cadeira nº 3 – Des. José Augusto Gomes Aniceto / Patrono Dr. Nelson Mandela

Cadeira nº 4 – Des. José Laurindo de Souza Netto / Patrono Des. José Antônio Vidal Coelho

Cadeira nº 5 – Des. Vicente Amadei / Patrono Dr. Gilberto Valente da Silva

Cadeira nº 6 – Des. Clayton de Albuquerque Maranhão / Patrono Des. Ivan Ordine Righi

Cadeira nº 7 – Des. Mário Helton Jorge / Patrono Des. Oto Luiz Sponholz

Cadeira nº 8 – Professora Drª Mônica Jardim / Patrono Dr. Francisco António Fernandes da Silva Ferrão

Cadeira nº 9 – Dr. Rodrigo Fernandes Lima Dalledone / Patrono Professor Dr. Aloísio Surgik

Cadeira nº10 – Drª Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vecchia / Patronesse Ministra Denise Arruda

Cadeira nº 11 – Dr. Renato Farto Lana / Patrono Prof. Dr. Egas Dirceu Moniz de Aragão

Cadeira nº 12 – Dr. José Luiz Germano / Patrono Prof. Dr. Afrânio de Carvalho

Cadeira nº 13 – Drª Mariana Pozenato Martins / Patrono Dr. Pontes de Miranda

Cadeira nº 14 – Drª Giovana Manfron da Fonseca Maniglia / Patronesse Professora Drª Carmen Lúcia Silveira Ramos

Cadeira nº 15 – Dr. Luis Flávio Fidelis Gonçalves / Patrono Ministro Teori Zavascki

Cadeira nº 16 – Dr. Rodrigo Kanayama / Patrono Dr. Kiyossi Kanayama

Cadeira nº 17 – Dr. Maurício Barroso Guedes / Patrono Dr. Nicolau Balbino Filho

Cadeira nº 18 – Dr. Maximino César Lisboa / Patrono Dr. Miguel Maria de Serpa Lopes

Cadeira nº 19 – Drª Cintia Maria Scheid / Patrono Dr. Almiro do Couto e Silva

Cadeira nº 20 – Drª Melina Breckenfeld Reck / Patrono Des. Francisco Muniz

Cadeira nº 21 – Drª Maria Fernanda Giacomazzo Alves Meyer Dalmaz / Patrono Dr. Oscar Joseph de Plácido e Silva

Cadeira nº 22 – Dr. Mateus Bertoncini / Patrono Dr. Osman Caldas

Cadeira nº 23 – Dr. Ricardo Augusto de Leão / Patrono Des. Agostinho Ermelino de Leão II

Comunicação Social TJSP – RS (texto) *com informações da Assessoria de Comunicação Anoreg/PR / Anoreg/PR (fotos) / PS (Arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP.

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Anoreg/MT – Artigo da CNGCE que regulamenta afastamento do responsável pela serventia é alterado

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica a classe que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) atendeu seu requerimento e alterou a redação do artigo 37 do Código de Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial (CNGCE), que regulamenta o afastamento do responsável pela serventia.

     A partir de agora, a redação é:

     “Art. 37. O responsável pelo expediente da serventia extrajudicial, titular, interino ou interventor será substituído nos períodos de afastamento ou ausência, sendo que nas hipóteses em que o período for superior a 05 (cinco) dias, o fato deverá ser previamente comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da comarca, informando o motivo do afastamento ou ausência, o local e os contatos onde possa ser localizado(a), bem como a informação de quem será o(a) responsável, na ordem de substituição, pelo ofício.

     § 1º A comunicação do titular, interino ou interventor deverá ser encaminhada ao Juiz Corregedor Permanente da comarca, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, salvo situação excepcional devidamente justificada”.

Expediente nº 0021953-08.2021.8.11.0000 – Alteração da redação do artigo 37 CGNCE

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

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TJ/SP – Indenização por acidente de trabalho não compõe patrimônio comum do casal, decide TJSP

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou o pedido de uma mulher que buscava reconhecer como patrimônio comum do casal uma indenização por acidente de trabalho recebida pelo ex-marido. O entendimento do Colegiado é de que as verbas decorrentes de acidente de trabalho não compõem o patrimônio comum do casal.

As partes chegaram a um acordo quanto ao reconhecimento e dissolução da união estável, partilha dos bens incontroversos, regulamentação das questões afetas à guarda, à convivência e à pensão alimentícia do filho, o que foi homologado por sentença. A mulher, porém, também solicitou a partilha dos valores recebidos pelo ex-marido a título de proventos trabalhistas e previdenciários.

Conforme consta nos autos, ela alegou que não seria justo apenas suportar os ônus do acidente de trabalho do então companheiro, com apoio físico e moral, sem se beneficiar dos bônus. O pedido foi negado em primeira e segunda instância.

Segundo o relator, as verbas em questão têm caráter indenizatório, e se destinam a recompor danos decorrentes de acidente de trabalho, sendo personalíssimas e, consequentemente, incomunicáveis. “A indenização acidentária busca compensar o trabalhador pelas sequelas sofridas no exercício de sua atividade. A referida indenização é exclusiva daquele que carrega consigo as consequências da lesão sofrida. Daí decorre o caráter personalíssimo, que afasta a partilha.”

O magistrado também destacou trecho da sentença que diz não ser justo, “nem moralmente aceitável”, que o cônjuge se beneficie da indenização pela perda, material ou moral, sofrida pelo outro, em razão de doença ou acidente de trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

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