CNJ – Comunicado nº 24 – Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas – (CNJ).

COMUNICADO Nº 24/2021

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, em virtude da tramitação da Ação de Procedimento Comum nº 0800069-46.2018.4.05.8001, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região,FAZ CONSTAR a condição sub judice da seguinte serventia, constante do Edital de Abertura nº 01/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 11 de setembro de 2019:

Provimento

Grupo 2

1ª e 2ª Entrâncias:

CNS MUNICÍPIO SERVENTIA SUB JUDICE
00.391-3 FEIRA GRANDE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO ÚNICO OFÍCIO Sub judice

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CNJ – Comunicado nº 25 – Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas – (CNJ).

COMUNICADO Nº 25/2021

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, em virtude do trânsito em julgado ocorrido em 14/04/2020, da decisão proferida na Ação Originária nº 0033789-03.2020.1.00.0000 pelo Supremo Tribunal Federal, com baixa dos autos ao arquivo em 22/10/2020, de acordo com deliberação da Comissão de Concurso, RETIRA a anotação sub judice do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, inscrito no CNS sob nº 00.192-5, serventia elencada no critério provimento, Grupo 1, do Edital do certame.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TRF1 – DECISÃO: TRF1 admite o resgate integral do saldo do FGTS em decorrência da pandemia da Covid-19

Argumentou a apelante, preliminarmente, que o impetrante não tinha interesse no processo porque não houve negativa do pedido na esfera administrativa. No mérito, sustentou que a pandemia da Covid-19 não é hipótese listada no rol da lei de regência do FGTS, e que a Medida Provisória 946/2020 (MP 946) limitou o saque ao valor de R$1.045,00.

Analisando o processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, explicou que a inexistência de pedido na esfera administrativa não afasta a atuação do Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal (CF).

 Prosseguindo no voto, o magistrado destacou que a jurisprudência dos tribunais pátrios é no sentido de se dar interpretação não taxativa e extensiva ao disposto no art. 20 da Lei 8.036/1990, e que “em atendimento aos princípios constitucionais e aos fins sociais a que a lei se destina, deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde e à dignidade da pessoa humana”, sendo a dificuldade financeira decorrente da pandemia uma dessas hipóteses excepcionais a autorizar o saque do saldo integral da conta de FGTS, não obstante as disposições constantes da MP 946, que já teve o seu prazo de vigência encerrado.

Por unanimidade o Colegiado negou provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.

Processo 1026377-10.2020.4.01.3400

Data do julgamento: 09/06/2021

Data da publicação: 12/06/2021

RB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Portal TRF1

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.