STJ – Isenção de IR sobre lucro na venda de ações não se transfere ao herdeiro, decide Primeira Turma

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) instituída pelo Decreto-Lei 1.510/1976 não se aplica ao lucro obtido com a venda de participação societária herdada após a revogação do benefício tributário. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) segundo o qual o benefício é de caráter personalíssimo e, portanto, não se transfere aos herdeiros.

O artigo 4°, letra d, do Decreto-lei 1.510/1976 isentava do IR o lucro na venda de cotas societárias ou ações ocorrida, pelo menos, cinco anos após a aquisição. A Lei 7.713/1988 revogou o benefício.

O recurso ao STJ foi apresentado por uma contribuinte cujo pai havia comprado ações de algumas empresas muitos anos antes da Lei 7.713/1988. Ele morreu após a revogação do benefício fiscal e deixou as ações como herança para a filha, que pleiteou judicialmente o reconhecimento de seu direito à isenção do IR sobre a venda dos papéis, alegando que o prazo de cinco anos havia sido cumprido antes da Lei 7.713/1988.

A recorrente afirmou que o cumprimento do requisito para o gozo da isenção antes de sua revogação seria motivo mais do que suficiente para afastar a incidência do imposto sobre o lucro no momento da alienação das ações, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

Isenção do IR sobre o lucro obtido
O relator do caso, desembargador convocado Manoel Erhardt, afirmou que a jurisprudência do STJ reconhece a aplicação da isenção do IR – conforme previsto no artigo 4º, d, do Decreto-Lei 1.510/1976 – sobre o lucro obtido nas operações de alienação de participação societária ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988.

Tal reconhecimento é possível, porém, desde que o período de cinco anos, contado da aquisição da participação, tenha sido implementado ainda na vigência da norma isentiva, caracterizando-se a manutenção da titularidade do bem por todo esse período.

Entretanto, segundo Manoel Erhardt, a isenção não se transfere ao sucessor, uma vez que o benefício está atrelado à titularidade das ações pelo prazo de cinco anos, conforme o entendimento firmado no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1.379.101 e no Recurso Especial 1.563.733.

De acordo com o relator, deve ser mantido o entendimento do TRF3, de que o benefício previsto no Decreto-Lei 1.510/1976 é concedido a quem deteve a titularidade da participação societária pelo prazo mínimo de cinco anos, “desde que implementada a condição da isenção antes da revogação”. No entanto, acrescentou Erhardt, “transferida a titularidade das ações para o sucessor causa mortis, não mais subsiste o requisito da titularidade para fruição da isenção”.

Leia o acórdão do REsp 1.648.432.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1648432

Fonte: STJ

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Anoreg-MT e SBR Prime iniciarão projeto piloto para recebimento e entrega de títulos do agronegócio de forma digital

As diretorias da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e da empresa SBR Prime se reuniram na tarde desta sexta-feira (16 de julho) com o objetivo de ajustarem os últimos detalhes para a implantação da Cédula de Produto Rural Eletrônica e Cédula de Produto Rural Financeira. A iniciativa permitirá aos cartórios receberem e entregarem os documentos de forma totalmente eletrônica, acelerando ainda mais os atos que envolvem o agronegócio no Estado.

A presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, registrou que todo o procedimento será feito por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT). “O projeto piloto será colocado em prática na próxima semana e a Anoreg-MT credenciará diversas empresas que poderão emitir os títulos de forma eletrônica. Temos uma plataforma formidável e será por ela que todos os registros serão concretizados, oferecendo total segurança às partes envolvidas”.

Já a diretora de Tecnologia, Maria Aparecida Bianchin, frisou que o agronegócio “é o setor mais pujante do nosso Estado e que precisava desse tipo de serviço. Após tratativas, conseguimos entender e desenvolver o que precisam, sendo que as vantagens estão relacionadas a um padrão de uniformidade e otimização de prazo no trâmite dos títulos. O que demoraria meses com o título físico, hoje é possível concretizar o ato em questão de dias. Dessa forma, também conseguiremos atender todos os outros players porque fizemos algo que se tornou uniforme e que está em consonância com as especificações técnicas do Operador Nacional do Registro (ONR)”.

Por fim, o CEO e fundador da SBR Prime, Eduardo Figueiredo, explicou que a parceria firmada permitirá aos cartórios cumprirem a Lei nº 13986/20 (Lei do Agro). “Contribuiremos, com toda nossa expertise e conhecimento de anos de plataforma digital e de como funciona o agronegócio brasileiro, para que o processo se torne mais ágil, promovendo o ganho de todas as partes envolvidas. O produtor, pois registrará seus títulos de forma muito mais rápida e flexível; o credor, que, efetivamente, terá todas as garantias (ônus e gravame de todo o processo que envolve os investimentos no agronegócio); e os cartórios, que se aproximarão mais dos participantes. Todo o processo será mais ágil e seguro para as operações que acontecerem no agronegócio brasileiro”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

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Anoreg-MT convoca serventias para assembleia na próxima quarta-feira

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) convoca todas as serventias da especialidade de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos (RTD) para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na próxima quarta-feira (21 de julho).

     O evento será por videoconferência, sendo a primeira convocação às 8h, ou, caso não haja quórum, às 8h30, com qualquer número, para tratar dos seguintes assuntos:

     1) Apresentação da plataforma CPR-e e CPR-F;

     2) Indicação de valor para custeio para recepção destes documentos eletrônicos por meio de integração oficial com a CEI-MT e empresas Fintech credenciadas.

     3) Assuntos gerais.

 Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Edital de Convocação – AGE – CPR-E e CPR-F

BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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