TJ/RS – Provimento dispõe sobre proteção de dados no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul publicou Provimento dispondo sobre tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado, em alusão à Lei Federal nº 13.709/18, que trata do tema.

O documento, assinado pela Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, no primeiro de 51 artigos, estabelece que a legislação federal será observada “em todas as operações de tratamento realizadas pelos serviços notariais e de registro, independentemente do meio ou do país onde os dados sejam armazenados e tratados”, ressalvado o disposto no art. 4º da lei citada.

O texto explicita que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, na qualidade de delegatários, interventores ou interinos, são controladores e responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais”.

Adiante, no artigo 18, refere que deverão ser mantidos nas serventias:
I – sistema de controle do fluxo abrangendo o tratamento de dados pessoais, até a restrição de acesso futuro;
II – política de privacidade que descreva os direitos dos titulares de dados pessoais, de modo claro e acessível, os tratamentos realizados e a sua finalidade;
III – canal de atendimento adequado para informações, reclamações e sugestões ligadas ao tratamento de dados pessoais, com fornecimento de formulários para essa finalidade.

Confira a íntegra no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 8/7 (ed. 7.008): Provimento nº 028/2021-CGJ.

Fonte: TJRS

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TJ/MA – Corregedor apresenta ações de combate ao sub-registro à Justiça do Ceará

O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, foi o palestrante na abertura da “I Semana Cearense de Mobilização pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, a convite da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado (do Ceará).

O desembargador abordou o tema “O Papel do Judiciário no Enfrentamento ao Sub-Registro Civil de Nascimento e na Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, ao lado do debatedor, corregedor do TJCE, Paulo Airton Albuquerque Filho (TJCE) e da moderadora Lia Gomes, secretária-executiva da SPS.

Na palestra, o desembargador informou sobre as políticas públicas desenvolvidas pela CGJ-MA no Maranhão, visando ao enfrentamento do índice de sub-registro de nascimento no Estado (número de pessoas não registradas até três meses do ano seguinte ao nascimento) – de 6,4% segundo dados do IBGE/2018, acima da média nacional, de 2,5%.

SUB-REGISTRO

O corregedor informou a instituição da Política de Erradicação do Sub-registro da CGJ-MA, em articulação conjunta com o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Governo do Estado, prefeitura municipais e serviço extrajudicial, e as ações desenvolvidas para o cumprimento às leis 13.257/2016, que trata das políticas públicas para a primeira infância, e 12.662/2012, que fixa um ano de prazo para que os estabelecimentos de saúde públicos e privados que fazem partos se interliguem às serventias de registro civil pela internet.

Dentre as ações realizadas, destacou a instalação de 43 Unidades Interligadas de Registro Civil – 37 em sua gestão; a criação do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão (Provimento nº 52/2020) e da “Semana de Mobilização e Combate ao Sub-registro” (Provimento nº 62/2020); a autorização para o assento de nascimento de recém-nascidos por mães incapazes (Decisão 321/2021) e a obrigação de instalação de unidades interligadas em hospitais  e maternidades, independentemente do número de partos ocorridos, (Provimento nº 7/2021).

PROJETOS DE LEI

O desembargador também informou a iniciativa de projetos de lei para criação do programa de renda mínima para as Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais (Lei Complementar nº 226/2020); de reajuste da compensação dos atos gratuitos – de 25% para 70% e, ainda, do que obriga a instalação do kit de equipamentos nas salas de unidades interligadas pelos municípios – em tramitação no Legislativo estadual.

“Esse trabalho de cooperação e esforço federativo passa pela compreensão de que não é uma luta do Judiciário, nem uma secretaria do governo do Estado ou de um município. Temos de trabalhar em conjunto, mobilizados, em torno dessa causa”, disse.

O corregedor disse que essas políticas públicas vão ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de número 16, estabelecido pela ONU na Agenda 2020, cuja meta é fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.

Fonte: TJMA

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TJ/AM – Provimento Conjunto nº 01/2021 – DJEAM – (TJ-AM).

PROVIMENTO CONJUNTO N. 01/2021, de 25 de junho de 2021.

Revoga o § 1º e acrescenta os §§ 1ª a 4º ao art. 15, do Provimento Conjunto n. 002/2017, de 08 de agosto de 2017

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, e NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Poder Judiciário propor as normas fixadoras dos emolumentos extrajudiciais, segundo o art. 71, IX, “d”, da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que compete à Presidência superintender os serviços judiciais e extrajudiciais no Estado do Amazonas, conforme art. 70, I, e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas baixar Provimentos e Instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, nos termos do art. 74, inciso XXIV, ambos da Lei Complementar n. 17/97;

CONSIDERANDO a competência dos Órgãos de Direção do Tribunal de Justiça em fi scalizar e orientar a prestação de serviços extrajudiciais do Estado;

CONSIDERANDO que a Central Eletrônica tem como princípio a utilização da tecnologia e comunicação para desmaterializar procedimentos registrais, bem como promover interação com o Poder Judiciário, governos, empresas e cidadãos na consulta de informações, como forma de aprimorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados sob delegação pública;

CONSIDERANDO que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras;

CONSIDERANDO que o acesso do consumidor aos serviços prestados pelas centrais não pode ser onerado com a cobrança de taxas e/ou contribuições, além dos emolumentos e taxas previstas em leis dos estados;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providência n. 3703-65.2020.2.00.0000, ratificou liminar da Corregedoria Nacional de Justiça entendendo que “não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobranças dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o §1º do art. 15, do Provimento Conjunto n. 002/2017, de 08 de agosto de 2017.

Art. 2º. Ficam acrescentados os §§ 1º a 4º, ao art. 15, do Provimento Conjunto n. 002/2017, de 08 de agosto de 2017, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

1º. Fica proibida a cobrança de qualquer valor do consumidor final relativamente aos serviços prestados pelas Centrais Registrais e Notariais, no Estado do Amazonas, ainda que transvestidas da denominação de contribuição ou taxas, sem a devida previsão legal.

2º. Os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas Centrais, devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados as entidades associativas coordenadoras.

3º. As entidades associativas podem custear, em nome de seus associados, as despesas descritas no art. 15-B.

4º. Os valores cobrados a partir da publicação deste Provimento Conjunto deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 3º. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de junho de 2021.

Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA

Presidente.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE

Corregedora-Geral de Justiça.

Fonte: INR Publicações.

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