COAF – Comunicado nº 82 dispõe da atualização tecnológica de acesso ao SISCOAF

Comunico que a atualização tecnológica programada para o dia de hoje (28/06/2021) foi completada e certificado do sistema atualizado.

Com isso, o acesso ao SISCOAF será realizado somente pelo endereço: https://siscoaf.coaf.gov.br/

O acesso ao webservice do SISCOAF será realizado somente pelo endereço:

https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/ComunicacaoService

E, a especificação do webservice no WSDL (Web Services Description Language) já pode ser adquirida acessando o endereço:

https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/ComunicacaoService?wsdl

Para os usuários que utilizam o webservice deverão realizar as seguintes configurações para a conexão segura:

  1. Instalação da cadeia de certificação do novo certificado digital.
  2. Configuração para o novo namespacedo COAF (http://www.gov.br/coaf/) no envelope SOAP conforme abaixo:

<soapenv:Envelope xmlns:soapenv=http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/ xmlns:coaf=http://www.gov.br/coaf/>

Vale lembrar que, nenhuma modificação foi realizada no formato do XML para o envio das comunicações.

Dúvidas referente ao formato da criação do XML de comunicação poderão ser dirimidas no manual de integração disponível no Siscoaf, na opção “Comunicar em Lote” de acordo com a escolha do segmento e do modelo de comunicação.

Atenciosamente,

JOSÉ DIVINO DA SILVA

Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação

Fonte: Sinoreg/SP.

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TJSP – Justiça nega casamento de adolescente de 15 anos; união de menores de 16 não é permitida em nenhuma hipótese

Uma adolescente de 15 anos, representada por sua mãe, teve negado o pedido para se casar. Ela se relaciona com o noivo há cerca de um ano e engravidou quando ainda tinha 14 anos. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve o entendimento da 3ª Vara Cível de Itu, no interior do estado.

O Código Civil, em seu artigo 1.517, não permite, em nenhuma hipótese, a união de pessoas menores de 16 anos. Na ação, a autora alega que o noivo tem emprego fixo, com plenas condições de sustentar a família. O casamento, segundo a argumentação, criaria um núcleo familiar que privilegiaria o filho que irá nascer.

Para o desembargador relator, apesar de a autora defender que a união atenderia ao bem-estar da criança, “é certo que o melhor interesse da própria adolescente jamais recomendaria o casamento”. Ele frisou sobre as vedações presentes no Código Civil, que impedem a possibilidade pleiteada na ação.

Ressaltou ainda que a Lei 13.811/2019 alterou a redação do artigo 1.520 do Código Civil, que autorizava, em caráter excepcional, o casamento daqueles que não tivessem atingido a idade núbil, 16 anos. “De rigor, portanto, a manutenção da sentença guerreada, que não merece as críticas que lhe foram dirigidas”, defendeu o magistrado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)

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TJ/MG – Aviso n. 42/CGJ/2021 – Comunicação de existência de operação ou proposta suspeita à CGJ

Os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registros Civis com Atribuição Notarial, Registros de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais ou os respectivos oficiais de cumprimento deverão informar à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, até o dia 10 de julho de 2021, se, nos últimos seis meses, verificaram a ocorrência de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, conforme determinação do Provimento nº 88/2019 do CNJ.

A informação será prestada exclusivamente por meio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP do mês de junho de 2021, a ser transmitida em julho deste ano.

Quando do preenchimento da DAP, o responsável (ou oficial de cumprimento) deverá selecionar “Sim” ou “Não” para resposta ao item Operação/proposta suspeita?, que fica localizado abaixo do campo referente ao Recompe recebido.

A seleção de uma das opções é obrigatória e a ausência dela impedirá a transmissão da DAP e sujeitará o notário ou registrador às sanções previstas na Lei nº 9.613/1998, nos termos do art. 40 do Provimento do CNJ nº 88/2019.

Ainda que seja selecionada a opção “Sim”, subsistirá a necessidade de comunicação à UIF quando houver ocorrência de operação ou proposta suspeita, conforme previsto nos arts. 6º e 15 do Provimento do CNJ nº 88/2019.

Aviso nº 42/CGJ/2021 foi disponibilizado no DJe de 07/07/2021.

Fonte: Recivil.

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