TJDFT suspende sessão pública para escolha de serventias do concurso de notários

Sessão ocorreria nesta sexta-feira, 9/7, às 14h30.

O Presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, suspendeu, nesta quinta-feira, 8/7, a sessão pública para escolha de serventias do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, prevista para ocorrer nesta sexta-feira, 9/7, às 14h30, por determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Em decisão liminar, o CNJ determinou que o TJDFT se abstivesse de realizar a aludida sessão até decisão final no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005085-59.2021.2.00.0000, interposto por uma candidata. Os candidatos convocados para a sessão pública, conforme Edital de Convocação GPR nº 002, de 23 de junho de 2021, foram intimados da suspensão.

Fonte: TJDFT.

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CNJ – Portaria n. 56, de 8 de julho de 2021

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020.

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/07/2021, Edição n. 175/2021, Seção Corregedoria, p. 12) a Portaria n. 56/2021, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11/07/2021, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 60/2020, para elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos Serviços Notariais e de Registro à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n. 13.709/2018). A Portaria entra em vigor imediatamente.

Compõem o referido Grupo de Trabalho, Coordenado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Marcelo Martins Berthe, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Ney Wiedemann Neto; a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Denise de Souza Luiz Francoski; os Juízes de Direito do TJSP, Fernando Antonio Tasso e Marcelo Benacchio; o Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Daniel Marchionatti Barbosa; o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro; a Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Daniela Bandeira de Freitas; o Titular do 4º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e Coordenador Editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Ivan Jacopetti do Lago; a Titular do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha/ES, Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki; a Titular do 22º Tabelionato de Notas de São Paulo, Ana Paula Frontini; a Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas do Distrito do Jaraguá, do Município e Comarca de São Paulo/SP, Monete Hipólito Serra; e o Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão.

Fonte: IRIB.

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CNJ – Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021

Altera o Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017, e revoga o Provimento nº 106, de 17 de junho de 2020.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 09/07/2021, Edição n. 175/2021, Seção Corregedoria, p. 10), o Provimento n. 119/2021, que altera o Provimento n. 62/2017 e revoga o Provimento n. 106/2020, que tratam do Apostilamento. O Provimento entra em vigor imediatamente.

Com o Provimento, o Apostilamento poderá ser executado por qualquer Notário ou Registrador cadastrado, mediante capacitação. Trata-se de uma conquista conjunta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) com todos os Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Fonte: IRIB.

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