CGJ/AM – Corregedoria de Justiça determina que cartórios do Amazonas passem a informar mensalmente os valores de emolumentos arrecadados e de despesas realizadas

Determinação da Corregedoria resultará na divulgação das informação à sociedade na página do TJAM na internet, prezando pela publicidade como um dos princípios fundamentais regentes da administração pública.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) determinou que todas os cartórios e demais serventias extrajudiciais em funcionamento no Amazonas passem a informar mensalmente ao órgão, o valor dos emolumentos (taxas cobradas por serviços prestados) arrecadados, o valor total das despesas das serventias, assim como o valor da remuneração percebida pelo responsável pela serventia.

A nova diretriz foi determinada pelo órgão do Poder Judiciário Estadual e as normas constam no Provimento 398/2021-CGJ/AM, assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha.

A determinação da Corregedoria, conforme o Provimento, considera o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos executados em conformidade com os princípios da administração pública. O documento destaca, ainda, a publicidade como um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira.

Orientações aos cartórios

Para cumprir a nova determinação, os cartórios e demais serventias extrajudiciais deverão, de acordo com orientação da Corregedoria, preencher, até o 5º dia útil de cada mês, um  formulário específico, (elaborado por meio do Google Forms) e disponibilizado pela CGJ/AM no endereço eletrônico a seguir: forms.gle/GUE1ggUXTKyDW8RP8

Para preenchimento do formulário, cada serventia deverá informar o e-mail de um usuário, o qual será habilitado como responsável pelo preenchimento.

De acordo com o Provimento 398/2021, o primeiro mês de referência no qual as informações devem ser encaminhadas ao órgão será o mês de julho de 2021, com preenchimento do formulário até o 5º dia útil do mês de agosto do ano corrente.

A publicação das informações fornecidas, após consolidação dos dados, será viabilizada no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas na Internet (www.tjam.jus.br), no campo “Corregedoria”, menu: “Extrajudicial” e opção: “Transparência”.

A determinação da Corregedoria considera a competência do órgão para baixar Provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça. Considera, também, as atribuições de fiscalização e de normatização, pelo Poder Judiciário, dos atos praticados por seus órgãos, assim como a competência do Judiciário em fiscalizar os serviços extrajudiciais, conforme indica os arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal.

Fonte: TJAM.

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CGJ/RJ – Banco de dados da Corregedoria possibilita ao cidadão consulta online de firma

Precisa fazer o reconhecimento de sua assinatura, mas não se recorda em qual cartório realizou a abertura da sua firma? Ou ainda, o cartório onde fez o depósito de sua firma mudou de endereço? Pensando em facilitar essa busca para o cidadão, a Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, disponibiliza uma ferramenta online, ágil e sem custos.

O Banco de Dados Online do Depósito de Firmas no Estado do Rio permite ao usuário consultar por meio virtual, pelo Portal Extrajudicial da Corregedoria, em qual serviço tem firma aberta. Basta informar nome ou CPF para localizar o cartório. A ferramenta indicará os dados do cartório em que se encontra depositada a firma e permitirá a visualização do endereço.

O projeto desenvolvido pela DGFEX com o apoio da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC)/Equipe ANOREG, utiliza dados transmitidos pelos serviços extrajudiciais para os sistemas da Corregedoria por meio dos selos eletrônicos de fiscalização.

Iniciado em 2020, o Banco de Dados de Depósito de Firmas já contabiliza 563.405 mil acessos sendo neste primeiro semestre de 2021, 207.722 mil acessos.

Acesse aqui o Banco de Dados de Depósito de Firmas do Estado do Rio de Janeiro.

http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/consultafirma/

Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

Fonte: CGJ/RJ.

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Cartório realiza reconhecimento de firma de forma online – (ANOREG-MT).

Nesta segunda-feira (5 de julho), o Cartório Boa Esperança, localizado no Distrito de Boa Esperança, Comarca de Sorriso, realizou seu primeiro reconhecimento de firma por autenticidade, de forma inteiramente online, por meio da plataforma e-notariado.

As partes solicitaram o reconhecimento de firma por autenticidade em um contrato particular de arrendamento de área rural para uso agropecuário, enviando um arquivo no formato PDF.

Seguindo as orientações do Colégio Notarial do Brasil para uso da plataforma e-notariado, o procedimento adotado foi: realizado o upload do documento para a referida plataforma, a tabeliã substituta, Luciana Soares Oliveira, posicionou as assinaturas dos signatários no local apropriado do documento, sendo criada uma MNE – Matrícula Notarial Eletrônica. Em seguida, foi realizada uma videoconferência com os signatários, na qual ambos manifestaram sua aquiescência com o reconhecimento de firma solicitado. Logo após as partes assinarem digitalmente o ato, foram incluídos na plataforma os selos digitais correspondentes e, por fim, reconhecida a firma das partes de forma eletrônica, mediante o uso do certificado digital do tipo A3 da tabeliã substituta, tudo na própria plataforma e-notariado.

As partes ficaram muito satisfeitas com a celeridade e comodidade do serviço, sem contar com a segurança sanitária proporcionada, fator de extrema relevância nos dias atuais.

Para mais informações sobre este procedimento, procure o Cartório de Notas de sua preferência.

Fonte: INR Publicações.

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