TJ/SP – Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsApp

A 44ª Vara Cível de São Paulo autorizou a realização de citação por meio do WhatsApp em um caso de ação de indenização por danos materiais em que o réu não possui endereço fixo. O juiz reconheceu que seria “perda de tempo e dinheiro”  tentar localizar o homem de outra forma.

Ao solicitar a citação pelo WhatsApp, a advogada do autor da ação justificou que o réu possui residência itinerante, pois trabalha como vendedor autônomo de produtos em praias e similares. Destacou ainda que há, nos autos, prova da titularidade da linha telefônica indicada.

Em sua decisão, o magistrado observou a “inexistência de regulamentação por parte do legislador, do Egrégio Tribunal de Justiça bem como do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”. Considerou, por outro lado, que a ausência de previsão em lei não é hábil a justificar o indeferimento do pedido. Para ele, seria “perda de tempo e dinheiro”, do autor e do Estado, qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço, já que ele não é fixo.

O juiz também ponderou a possibilidade de que, em tese, a advogada poderia estar mentindo sobre as informações apresentadas, mas concluiu que não havia nenhum dado que o autorizasse a duvidar da veracidade de suas informações. Deste modo, determinou a citação pelo aplicativo de mensagens.

“A serventia deverá tomar a cautela de enviar a contrafé pelo próprio WhatsApp, também deverá certificar nos autos quando isso foi feito, bem como certificar quando lida a mensagem. De igual forma deverá enviar mensagem esclarecendo o réu de que ele deve buscar advogado para se defender nos autos, seja particular seja pela defensoria pública caso não possa pagar por um, e que tem o prazo de 15 dias úteis para se defender, a contar do dia seguinte ao dia em que receber a mensagem”, frisou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

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IRIB participa de reunião para tratar do Sistema Apostil

Sistema será gerido pela atividade Notarial e Registral

Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, participou hoje, 07/07/2021, às 11h, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de reunião com o Grupo de Trabalho para aplicação e gestão do Sistema Apostil (sistema eletrônico de apostilamento). Conforme divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, o sistema será gerido pela atividade Notarial e Registral, que cuidará da sua migração, gestão, administração e manutenção.

Fonte: IRIB.

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Anoreg/BR realiza Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assuntos da classe

Encontro online tratou da redação dos Projetos de Lei 1.753/2021 e 4.825/2020

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou, nesta terça-feira (06.07), Assembleia Geral Extraordinária, com a presença virtual de associados, presidentes, diretores e representantes das Anoregs estaduais e dos Institutos Membros, para tratar de medidas que impactam a classe.

Durante o encontro virtual foi analisada a redação do Projeto de Lei 1.753/2021, assim como do Projeto de Lei 4.825/2020, que estabelecem teto nacional para emolumentos aos atos praticados pelos serviços de notas e registros.

“O objetivo dessa reunião foi sugerir alteração na redação original dos projetos expostos na pauta, com a intenção de que essas proposições sejam mais adequadas à realidade dos serviços notariais e de registro”, afirmou Cláudio Marçal Freire, presidente da Anoreg/BR, que coordenou os trabalhos.

Na Assembleia Geral online ainda foi sugerido por alguns dos presentes a formação de grupo de trabalho, com representação ou indicação dos presidentes dos Institutos de todas as especialidades para estudar esses projetos, assim como outros importantes temas que sejam apresentados no Congresso Nacional, com o propósito de não deixar que impactem negativamente na atividade.

A AGE virtual contou com número expressivo de associados, com a participação dos mais renomados presidentes de quase todas as entidades nacionais, além da Diretoria da Anoreg/BR.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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